TJCE - 0106106-14.2018.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 104964839
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 104964839
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06/12/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0106106-14.2018.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Desapropriação] POLO ATIVO : CARLOS AUGUSTO BARROS SOARES POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros (2) D E C I S Ã O Adveio petição de Metaneide Ltda no id. 41306204, comunicando que a empresa Adiba Administração, Empreendimentos e Participações S/A representada pelo autor Carlos Augusto Barros Soares, vendeu os imóveis inscritos sob matrículas n.º 5249 e 5265 à Empresa Metaneide Ltda.
Assim, pleiteia sua habilitação no presente auto para substituir o polo ativo atual. A empresa Holanda Andrade Comercial de Petróleo LTDA se manifestou informando que não se opõe a sucessão processual requerida - id. 80399464. Petição do Estado do Ceará informando que nada tem nada a opor ao pedido de substituição do autor da presente ação pela empresa requerente - id. 80815104. Não obstante, o sr.
Carlos Augusto Barros Soares foi intimado, por meio dos seus causídicos, porém nada apresentou. Tenha-se presente que os próprios requeridos manifestaram sua concordância com a retificação do polo ativo da demanda.
Na doutrina de Daniel Amorim Assumpção: "O essencial é verificar se o desrespeito à forma legal para a prática do ato afastou-o de sua finalidade, além de verificar se o descompasso entre o ato como foi praticado e como deveria ser praticado segundo a forma legal causou algum prejuízo.
Não havendo prejuízo para a parte contrária, tampouco ao próprio processo, e percebendo-se que o ato atingiu sua finalidade, é excessivo e indesejável apego ao formalismo declarar o ato nulo, impedindo a geração dos efeitos jurídico-processuais programados pela lei.
Fundamentalmente, esse aproveitamento do ato viciado, com as exigências descritas, representa o princípio da instrumentalidade das formas, que naturalmente tem ligação estreita com o princípio da economia processual". (Manual de Direito Processual Civil. 8. ed.
Salvador: Editora JusPodivm, 2016. pp. 140-141). Assim como, no julgamento do REsp 1.477.851/PR, foi admitida excepcionalmente a emenda, após a apresentação da contestação, quando tal alteração não ensejar modificação do pedido ou da causa de pedir.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
APELO 01.
RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO.
EMENDA À INICIAL APÓS CITAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE INEXISTENTE ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR.
PRECEDENTES STJ.
APELO (...). "A jurisprudência deste Tribunal, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais admite, excepcionalmente, a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir" (REsp 1477851/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015). (TJPR - 15ª C.
Cível - 0027433- 14.2017.8.16.0017 - Rel.: Des.
Fábio Andre Santos Muniz - J. 04.03.2020). Dessa forma, DEFIRO o pedido apresentado no id. 42049482, para fins de que seja realizada a substituição do polo ativo da presente demanda, assim, a empresa Metaneide Ltda passa a compor o polo ativo. Intimem-se. Após o decurso de prazo retro, a SEJUD 1º Grau para atualizar o cadastro do polo ativo. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras modalidades de provas, especificando-as. Exp.
Nec. Data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/12/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104964839
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03/12/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 07:47
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 05:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ELAINE GOUVEIA OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ALBERTO VITOR BEZERRA ARAUJO SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:37
Decorrido prazo de LIA BEZERRA ARAUJO SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BRIGIDO MEMORIA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 104964839
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 104964839
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16/10/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0106106-14.2018.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Desapropriação] POLO ATIVO : CARLOS AUGUSTO BARROS SOARES POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros (2) D E C I S Ã O Adveio petição de Metaneide Ltda no id. 41306204, comunicando que a empresa Adiba Administração, Empreendimentos e Participações S/A representada pelo autor Carlos Augusto Barros Soares, vendeu os imóveis inscritos sob matrículas n.º 5249 e 5265 à Empresa Metaneide Ltda.
Assim, pleiteia sua habilitação no presente auto para substituir o polo ativo atual. A empresa Holanda Andrade Comercial de Petróleo LTDA se manifestou informando que não se opõe a sucessão processual requerida - id. 80399464. Petição do Estado do Ceará informando que nada tem nada a opor ao pedido de substituição do autor da presente ação pela empresa requerente - id. 80815104. Não obstante, o sr.
Carlos Augusto Barros Soares foi intimado, por meio dos seus causídicos, porém nada apresentou. Tenha-se presente que os próprios requeridos manifestaram sua concordância com a retificação do polo ativo da demanda.
Na doutrina de Daniel Amorim Assumpção: "O essencial é verificar se o desrespeito à forma legal para a prática do ato afastou-o de sua finalidade, além de verificar se o descompasso entre o ato como foi praticado e como deveria ser praticado segundo a forma legal causou algum prejuízo.
Não havendo prejuízo para a parte contrária, tampouco ao próprio processo, e percebendo-se que o ato atingiu sua finalidade, é excessivo e indesejável apego ao formalismo declarar o ato nulo, impedindo a geração dos efeitos jurídico-processuais programados pela lei.
Fundamentalmente, esse aproveitamento do ato viciado, com as exigências descritas, representa o princípio da instrumentalidade das formas, que naturalmente tem ligação estreita com o princípio da economia processual". (Manual de Direito Processual Civil. 8. ed.
Salvador: Editora JusPodivm, 2016. pp. 140-141). Assim como, no julgamento do REsp 1.477.851/PR, foi admitida excepcionalmente a emenda, após a apresentação da contestação, quando tal alteração não ensejar modificação do pedido ou da causa de pedir.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
APELO 01.
RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO.
EMENDA À INICIAL APÓS CITAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE INEXISTENTE ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR.
PRECEDENTES STJ.
APELO (...). "A jurisprudência deste Tribunal, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processuais admite, excepcionalmente, a emenda da inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência não ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir" (REsp 1477851/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015). (TJPR - 15ª C.
Cível - 0027433- 14.2017.8.16.0017 - Rel.: Des.
Fábio Andre Santos Muniz - J. 04.03.2020). Dessa forma, DEFIRO o pedido apresentado no id. 42049482, para fins de que seja realizada a substituição do polo ativo da presente demanda, assim, a empresa Metaneide Ltda passa a compor o polo ativo. Intimem-se. Após o decurso de prazo retro, a SEJUD 1º Grau para atualizar o cadastro do polo ativo. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras modalidades de provas, especificando-as. Exp.
Nec. Data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/10/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104964839
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15/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 15:00
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:09
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO LINS PONTE em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79507445
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79507445
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19/02/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0106106-14.2018.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Desapropriação] POLO ATIVO : CARLOS AUGUSTO BARROS SOARES POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros (2) D E S P A C H O I.
Propulsão. Intimem-se os réus para se manifestarem sobre pedido de sucessão processual (ID 42049482) - PRAZO 05 (cinco) DIAS. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/02/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79507445
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16/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
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23/11/2022 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO LINS PONTE em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:02
Decorrido prazo de ELAINE GOUVEIA OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:02
Decorrido prazo de ALBERTO VITOR BEZERRA ARAUJO SOUZA em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0106106-14.2018.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Desapropriação] POLO ATIVO : CARLOS AUGUSTO BARROS SOARES POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros (2) D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
GESTÃO DE ACERVO e DADOS PROCESSUAIS – TRANSIÇÃO ENTRE SISTEMAS ELETRÔNICOS (SAJPG – Pje).
Migrado do SAJPG para PJe.
PORTARIA nº 1896/2022-TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade ( eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
FASE anterior MIGRAÇÃO.
PROPULSÃO. Á SEJUD 1 Grau para cumprir integralmente ID 37794418, no tocante à alteração no cadastro de representantes da parte autora.
Feito isso, concedo o prazo de 10 (dez) dias requerido pelo promovente ID 37794419.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
ORDENAÇÃO EM ÁRVORE de TAREFAS de sistema eletrônico - PJe.
COOPERAÇÃO.
NÚCLEO DE APOIO ADMNISTRATIVO.
SEJUD 1 Grau. Á SEJUD 1 Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (x) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota JUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:21
Conclusos para despacho
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23/10/2022 00:58
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/08/2022 14:54
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
14/07/2022 14:11
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
-
14/07/2022 14:11
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
-
10/06/2022 21:17
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02157010-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/06/2022 20:51
-
26/05/2022 18:48
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0340/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 2852
-
25/05/2022 01:36
Mov. [89] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0340/2022 Teor do ato: Defiro pedido de fl. 292, com fito de conceder prazo de 10 (dez) dias para o requerente se manifestar acerca do despacho de fl. 282. Advogados(s): Lia Bezerra Araújo S
-
24/05/2022 17:39
Mov. [88] - Encerrar análise
-
24/05/2022 17:37
Mov. [87] - Documento Analisado
-
23/05/2022 08:18
Mov. [86] - Mero expediente: Defiro pedido de fl. 292, com fito de conceder prazo de 10 (dez) dias para o requerente se manifestar acerca do despacho de fl. 282.
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23/05/2022 08:17
Mov. [85] - Mero expediente: Defiro pedido de fl. 292, com fito de conceder prazo de 10 (dez) dias para o requerente se manifestar do teor do despacho de fl. 282.
-
09/03/2022 18:08
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 18:08
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:52
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:52
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:52
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 17:52
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
-
03/02/2022 11:58
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
09/11/2021 18:43
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02421177-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/11/2021 20:31
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20/10/2021 19:42
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0462/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 2720
-
19/10/2021 10:30
Mov. [75] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0462/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 288, concedendo o prazo de 10 (dez) dias em favor do Promovente. Advogados(s): Lia Bezerra Araújo Souza (OAB 29805/CE), Antonio Araujo Souza (OA
-
19/10/2021 10:05
Mov. [74] - Documento Analisado
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14/10/2021 16:05
Mov. [73] - Mero expediente: Defiro o pedido de fl. 288, concedendo o prazo de 10 (dez) dias em favor do Promovente.
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14/10/2021 14:46
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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13/10/2021 21:34
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02369163-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2021 21:02
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12/10/2021 18:34
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02365941-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/10/2021 18:13
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11/10/2021 08:36
Mov. [69] - Certidão emitida
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04/10/2021 19:48
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0410/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 2709
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01/10/2021 01:33
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 15:22
Mov. [66] - Certidão emitida
-
30/09/2021 15:22
Mov. [65] - Documento Analisado
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27/09/2021 19:29
Mov. [64] - Mero expediente: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
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07/04/2021 20:05
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
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07/04/2021 20:05
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
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25/08/2020 01:36
Mov. [61] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intima
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30/07/2020 07:05
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2020 07:05
Mov. [59] - Decurso de Prazo
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06/07/2020 08:54
Mov. [57] - Certidão emitida
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16/06/2020 15:49
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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12/06/2020 00:21
Mov. [55] - Certidão emitida
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09/06/2020 11:28
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01256430-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2020 11:01
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03/06/2020 20:10
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0237/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2386
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02/06/2020 08:03
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0237/2020 Teor do ato: Intimem-se os promovidos sobre fls. 252/265 15 dias. Exp. Nec. Advogados(s): Francisco Expedito Lins Ponte (OAB 6741/CE)
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01/06/2020 18:35
Mov. [51] - Certidão emitida
-
28/05/2020 18:01
Mov. [50] - Mero expediente: Intimem-se os promovidos sobre fls. 252/265 15 dias. Exp. Nec.
-
28/05/2020 17:58
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
07/05/2020 21:17
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01205298-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/05/2020 21:10
-
31/03/2020 05:32
Mov. [47] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2020 05:02
Mov. [46] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2020 20:13
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2329
-
28/02/2020 11:31
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0069/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls 209/221, no prazo de 15(quinze) dias. Expediente necessário. Advogados(s): Antonio Araujo Souza
-
27/02/2020 13:33
Mov. [43] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls 209/221, no prazo de 15(quinze) dias. Expediente necessário.
-
12/12/2019 05:53
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0225/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2274
-
25/11/2019 11:05
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2019 16:24
Mov. [40] - Certidão emitida
-
12/11/2019 08:24
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
08/11/2019 11:02
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01664301-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/11/2019 08:59
-
07/11/2019 13:04
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2019 12:15
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
07/11/2019 12:12
Mov. [35] - Certidão emitida
-
28/10/2019 14:01
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01638872-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/10/2019 13:38
-
02/09/2019 17:04
Mov. [33] - Documento
-
29/08/2019 20:37
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01498514-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/08/2019 14:32
-
22/08/2019 11:07
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01491035-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/08/2019 10:23
-
21/08/2019 12:46
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
20/08/2019 11:41
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência
-
19/08/2019 14:52
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01482155-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/08/2019 13:37
-
19/08/2019 10:09
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
06/08/2019 11:17
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2196 Página: 783/785
-
06/08/2019 10:14
Mov. [25] - Certidão emitida
-
06/08/2019 10:14
Mov. [24] - Documento
-
06/08/2019 10:09
Mov. [23] - Documento
-
02/08/2019 11:05
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0153/2019 Teor do ato: Intime-se o autor para se manifestar sobre a preliminar arguida na contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Antonio Araujo Souza (OAB 23313/C
-
18/07/2019 13:07
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01415203-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/07/2019 11:53
-
18/07/2019 12:32
Mov. [20] - Mero expediente: Intime-se o autor para se manifestar sobre a preliminar arguida na contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec.
-
17/07/2019 11:36
Mov. [19] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2019 10:53
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
17/07/2019 10:14
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/168383-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2019 Local: Oficial de justiça - Francisco José de Sousa Gonçalves
-
12/07/2019 18:28
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01403677-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/07/2019 16:56
-
06/06/2019 08:50
Mov. [15] - Certidão emitida
-
30/05/2019 10:40
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2149 Página: 503/505
-
28/05/2019 09:36
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2019 09:42
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
23/05/2019 14:38
Mov. [11] - Audiência Designada: Conciliação Data: 20/08/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
22/05/2019 11:16
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2019 13:02
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01041393-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/01/2019 12:50
-
26/06/2018 11:04
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/06/2018 11:03
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
23/05/2018 17:59
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10277928-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/05/2018 15:36
-
03/05/2018 11:25
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 1895 Página: 384/387
-
30/04/2018 09:21
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2018 11:04
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2018 10:15
Mov. [2] - Conclusão
-
29/01/2018 10:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2018
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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