TJCE - 0434322-39.2000.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 109941021
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30/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0434322-39.2000.8.06.0001 ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: SOBRARE SERVEMAR S/A EXECUTADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da Decisão de ID.62598218, que reconheceu a morosidade da Fazenda Pública Municipal para impugnar o teor do cumprimento de sentença e determinou a expedição do RPV, entendo não haver óbice para atender o pedido do exequente.
Todavia, em razão da questão suscitada pela Procuradoria na petição de ID.78847492, entendo ser necessário pontuar alguns aspectos.
O Município de Fortaleza, regulamentando o disposto no art. 100, §§3º e 4º, da CF/88, através da Lei Nº 10.562 de 08/03/2017, definiu como obrigações de pequeno valor (RPV), os créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado, cujo montante total atualizado não exceda o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Como já mencionado no parágrafo anterior, a supracitada lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 08 de março de 2017.
Para fins didáticos, rememore-se os termos do art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Compulsando os autos, percebo que o cumprimento de sentença iniciou no dia 19 de abril de 2017 com o protocolo da petição de ID.62598212 pelo advogado MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI SOARES, OAB/CE nº 1.959. Desse modo, é de fácil visualização que na linha temporal, o pedido de cumprimento de sentença deu-se após a publicação e vigência da Lei n.10.562, que limita a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ou seja, R$ 7.786,02.
Outrossim, entendo que a manifestação da exequente não impede o direito ter o cumprimento de sentença, mas sim informar que sua efetivação não pode ocorrer pela via do RPV, porquanto o valor em questão soma a quantia de R$ 28.750,57.
Outrora, sobre a atualização do montante total de R$ 28.750,57, entendo ser este o valor do cumprimento de sentença, sem que tenha outra atualização monetária. Quando a Fazenda Municipal foi intimada para cumprimento do RPV em benefício da exequente, não o realizou por impedimento procedimental atinente ao Art. 1º da lei Lei Nº 10.562 de 08/03/2017, e por isso mesmo veio aos autos por meio da petição de ID.78847492.
Ante o exposto, entendo que a parte exequente pode valer-se até a quantia de R$ 7.786,02 pela via do RPV e renunciar o valor excedente ou optar pela via do Precatório Judicial.
Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, tomarem ciência e manifestarem-se sobre a presente Decisão Interlocutória.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2024. David Fortuna da Mata Juiz de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 109941021
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29/10/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109941021
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29/10/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
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12/03/2024 12:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/03/2024 02:09
Decorrido prazo de Sobrare Servemar S/A em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:08
Decorrido prazo de Sobrare Servemar S/A em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
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29/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
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19/06/2023 03:22
Mov. [132] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/09/2022 15:41
Mov. [131] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/09/2022 10:19
Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02371553-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/09/2022 10:10
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20/08/2022 16:56
Mov. [129] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 16:25
Mov. [128] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/08/2022 14:24
Mov. [127] - Conclusão
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15/09/2021 19:04
Mov. [126] - Encerrar análise
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11/05/2021 17:27
Mov. [125] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/03/2021 14:57
Mov. [124] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01948552-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2021 14:25
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25/02/2021 15:25
Mov. [123] - Mero expediente: Recebidos Hoje. Intime-se a parte Embargante para que se manifeste sobre a petição de fls 181/183, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes Necessários. Fortaleza, 25 de fevereiro de 2021. David Fortuna da Mata Juiz de Direit
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25/02/2021 12:58
Mov. [122] - Concluso para Despacho
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30/11/2020 11:14
Mov. [121] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2020 13:51
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
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20/10/2020 09:26
Mov. [119] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01510620-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2020 09:05
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10/09/2020 16:20
Mov. [118] - Certidão emitida
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10/09/2020 16:20
Mov. [117] - Documento
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10/09/2020 16:15
Mov. [116] - Documento
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08/09/2020 15:52
Mov. [115] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/168233-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2020 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
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07/09/2020 13:00
Mov. [114] - Expedição de Ofício
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12/05/2020 14:14
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2020 10:21
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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13/12/2019 10:19
Mov. [111] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01737039-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2019 09:54
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21/11/2019 10:59
Mov. [110] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2269 Página: 660
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18/11/2019 13:19
Mov. [109] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2019 14:21
Mov. [108] - Outras Decisões: INTIME-SE pois a patrona que subscreve, às fls. 22/23 para juntar autorização expressa de todos os causídicos que de alguma forma peticionaram neste feito desde a sua fase inicial, a fim de que o RPV seja expedido em seu nome
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07/06/2019 09:56
Mov. [107] - Certificação de Processo Julgado: Julgado conforme sentença às fls. 73/76.
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21/05/2019 22:28
Mov. [106] - Certidão emitida
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21/05/2019 22:28
Mov. [105] - Documento
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21/05/2019 21:47
Mov. [104] - Documento
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13/05/2019 15:53
Mov. [103] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/111427-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2019 Local: Oficial de justiça - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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07/05/2019 16:17
Mov. [102] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/05/2019 14:09
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01242369-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/05/2019 13:46
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26/04/2019 14:28
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2019 17:51
Mov. [99] - Conclusão
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28/09/2018 12:54
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10567849-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/09/2018 12:22
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08/08/2018 11:10
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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10/07/2018 11:56
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.00616880-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/07/2018 11:37
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29/11/2017 10:27
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2017 09:26
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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19/09/2017 09:25
Mov. [93] - Desarquivamento
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19/09/2017 09:24
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
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25/07/2017 19:45
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10368867-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/07/2017 16:14
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15/05/2017 15:47
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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19/04/2017 01:54
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10168839-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/04/2017 16:20
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10/03/2017 22:49
Mov. [88] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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29/04/2014 12:00
Mov. [87] - Definitivo
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14/11/2013 12:00
Mov. [86] - Decurso de Prazo
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21/06/2013 12:00
Mov. [85] - Documento
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03/06/2013 12:00
Mov. [84] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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29/04/2013 12:00
Mov. [83] - Mero expediente: Defiro o pedido de juntada de substabelecimento às fls.146/147. Certifique-se o desfecho destes embargos nos autos da execução fiscal. Diga a embargante se ainda tem algo a requerer no prazo de 10(dez) dias. Nada requerido, ar
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21/02/2013 12:00
Mov. [82] - Correção de classe: Classe retificada de EMBARGOS à EXECUçãO (172) para EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1118)/Corrigida a classe de Embargos a execução para Embargos à Execução Fiscal.
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17/01/2013 12:00
Mov. [81] - Petição
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14/09/2012 12:00
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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12/09/2012 12:00
Mov. [79] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [78] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [77] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [76] - Petição
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12/09/2012 12:00
Mov. [75] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [74] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [73] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [72] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [71] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [70] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [69] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [68] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [67] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [66] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [65] - Parecer do Ministério Público
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12/09/2012 12:00
Mov. [64] - Parecer do Ministério Público
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12/09/2012 12:00
Mov. [63] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [62] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [61] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [60] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [59] - Petição
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12/09/2012 12:00
Mov. [58] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [57] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [56] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [55] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [54] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [53] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [52] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [51] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [50] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [49] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [48] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [47] - Petição
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12/09/2012 12:00
Mov. [46] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [45] - Ofício
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12/09/2012 12:00
Mov. [44] - Petição
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12/09/2012 12:00
Mov. [43] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [42] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [41] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [40] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [39] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [38] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [37] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [36] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [35] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [34] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [33] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [32] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [31] - Petição
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12/09/2012 12:00
Mov. [30] - Petição
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12/09/2012 12:00
Mov. [29] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [28] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [27] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [26] - Petição
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12/09/2012 12:00
Mov. [25] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [24] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [23] - Documento
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12/09/2012 12:00
Mov. [22] - Petição
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12/09/2012 12:00
Mov. [21] - Parecer do Ministério Público
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12/09/2012 12:00
Mov. [20] - Documento
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10/05/2004 16:10
Mov. [19] - Remessa ao tribunal de justica: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA CODIGO DA FASE: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/04/2004 12:47
Mov. [18] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/03/2004 13:40
Mov. [17] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/03/2004 14:22
Mov. [16] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/02/2004 14:30
Mov. [15] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/02/2004 13:01
Mov. [14] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/01/2004 14:47
Mov. [13] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR DESPACHO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/11/2003 14:58
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR DESPACHO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/10/2003 14:54
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM APELACAO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/09/2003 14:42
Mov. [10] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A PGM - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/09/2003 13:00
Mov. [9] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2003 14:25
Mov. [8] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A PGM - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/08/2003 14:32
Mov. [7] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A PGE - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/03/2000 16:18
Mov. [6] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/10/1999 14:41
Mov. [5] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO M.P. - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/10/1999 12:58
Mov. [4] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADVOGADO DA EXECUTADA - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/09/1999 14:11
Mov. [3] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: DE DESPACHO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/1999 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/1999 10:25
Mov. [1] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 4A. VARA DE EXECUCOES FISCAIS PROCESSO PRINCIPAL: 9802187577 - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/1999
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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