TJCE - 0057001-83.2009.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:20
Conclusos para decisão
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29/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:51
Juntada de Petição de agravo interno
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15/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MAYRA SANTANA PESSOA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 24910848
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 24910848
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03/07/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24910848
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03/07/2025 21:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/11/2024 10:36
Juntada de Petição de resposta
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 15404237
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0057001-83.2009.8.06.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MAYRA SANTANA PESSOA.
EMBARGADO: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO LTDA.
DESPACHO Analisei os autos e verifiquei que a parte embargada não foi intimada para apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração de ID nº 15026954. Em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal) e às normas fundamentais do processo civil (arts. 1º, 7º, 9º e 10 do CPC), determino a intimação do embargado, por meio do(a) advogado(a) legalmente habilitado(a) e constituído(a) nos autos para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 15404237
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31/10/2024 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15404237
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31/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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11/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:44
Decorrido prazo de IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 14719842
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 14719842
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01/10/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14719842
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30/09/2024 23:07
Conhecido o recurso de IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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10/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:02
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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