TJCE - 0000933-85.2018.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025. Documento: 25328465
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 25328465
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16/07/2025 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25328465
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16/07/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
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12/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BENEDITO ARRUDA CARNEIRO em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:40
Juntada de Petição de recurso especial
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 20323518
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20/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 20323518
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19/05/2025 21:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/05/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20323518
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13/05/2025 12:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/05/2025 12:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 06/05/2025. Documento: 20065700
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 20065700
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02/05/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20065700
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02/05/2025 22:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/04/2025 16:59
Pedido de inclusão em pauta
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09/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:01
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 18718029
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 18718029
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24/03/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18718029
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17/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BENEDITO ARRUDA CARNEIRO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 08:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 17901840
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 17901840
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18/02/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17901840
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12/02/2025 09:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/02/2025 11:42
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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11/02/2025 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 05/02/2025. Documento: 17697285
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 17697285
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 17697285
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03/02/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17697285
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01/02/2025 00:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2024 13:38
Pedido de inclusão em pauta
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25/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 15479554
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 0000933-85.2018.8.06.0167 APELANTE: ADELIA MARIA XIMENES LOPES APELADO: BENEDITO ARRUDA CARNEIRO DESPACHO Considerando que a parte apelante requereu os benefícios da justiça gratuita, e observando as disposições do art. 99, §2º, do CPC, intime-se a recorrente, para que esta apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovantes do preenchimento dos pressupostos para deferimento da medida, dentre os quais, como exemplo, cito: declaração de hipossuficiência e declarações de imposto de renda, e quaisquer outros documentos que entender conveniente.
Ressalto, ademais, que o silêncio da recorrente provocará o indeferimento do pleito de assistência judiciária gratuita e a consequente determinação para o recolhimento das custas recursais na forma da lei processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autora, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Expedientes necessários e urgentes.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 15479554
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31/10/2024 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15479554
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31/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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