TJCE - 0050020-51.2020.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/08/2023. Documento: 67568590
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/08/2023. Documento: 67568590
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/08/2023. Documento: 67568590
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67568590
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67568590
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67568590
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos pelo Banco Bradesco S/A em face de Francisco das Chagas Silva.
O executado argui, em síntese, excesso de execução.
O exequente se manifestou pela rejeição dos embargos. É o relatório.
Decido.
Verifico, pelos cálculos realizados no decorrer do presente feito, que há dupla cobrança das penalidades impostas pelo art. 523, § 1º, do CPC, fato que gera bis in idem, posto que cobrada multa sobre multa.
Explico.
Logo após o decurso do prazo para pagamento voluntário, o exequente peticionou requerendo o bloqueio do valor, ocasião em que já incluiu no montante a penalidade de 10% referente à multa do art. 523, § 1°, do CPC.
Diante do pagamento "voluntário" após o pedido de penhora, o exequente requereu a expedição de alvará do valor incontroverso e a penhora do remanescente, este último em R$ 1.437,91.
Esse valor já incluía a multa prefalada.
Dessa forma, mesmo esse valor não tendo sido pago voluntariamente e haver sido necessário o bloqueio, não mais era possível incidir nova multa, mas apenas atualização monetária.
O STJ também não admite a incidência de juros sobre a multa do art. 523, § 1º, pois geraria dupla penalidade.
Portanto, como o exequente recebeu o valor de R$ 1.437,91 por meio do alvará de ID58692763, não caberia mais a cobrança de saldo remanescente, posto que a atualização de ID53704982 ocorreu de forma indevida, ante a incidência de juros, multa e honorários.
Diante disso, a cobrança do valor remanescente é indevida.
Dessa forma, forçoso é o reconhecimento do cumprimento integral da obrigação de pagar, motivo pelo qual julgo procedentes os embargos e extingo a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor da parte executada - ID64329351.
Transitada em julgado, arquive-se.
São Benedito/CE, data da assinatura digital Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
29/08/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 03:15
Decorrido prazo de JULIA GUEDES JALES DE CARVALHO em 23/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65197792
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65197792
-
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65357088
-
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65357087
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Indefiro requerimento realizado através da petição de ID 65184598, visto que o valor depositado é para fins de garantia de juízo.
Recebo os embargos à execução visto que satisfeitos os pressupostos processuais de admissibilidade.
Intime-se o Exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
07/08/2023 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 01:47
Decorrido prazo de JULIA GUEDES JALES DE CARVALHO em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 08:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64340913
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64340913
-
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64340913
-
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64340913
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o exequnete, por meio de seu advogado, a fim de que se manifeste sobre ID nº 64329351, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
18/07/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:20
Expedição de Alvará.
-
09/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/04/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:41
Expedição de Alvará.
-
25/04/2023 09:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/04/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 21:31
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 28/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050020-51.2020.8.06.0163 Despacho: 1.
Intime-se o promovido para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se acerca da petição de ID: 53704982.
São Benedito, data da inserção no sistema.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 06:38
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:00
Juntada de ordem de bloqueio
-
18/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:03
Juntada de ordem de bloqueio
-
17/01/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 01:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 04/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:20
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 12:43
Expedição de Alvará.
-
14/07/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2022 00:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 19:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIA GUEDES JALES DE CARVALHO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/03/2022 00:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:13
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:02
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 01:28
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/08/2021 07:16
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
11/05/2021 11:25
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/03/2021 09:06
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00166290-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/03/2021 08:51
-
17/03/2021 09:11
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito: Prazo
-
17/03/2021 09:10
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência: Prazo para Réplica
-
16/03/2021 20:02
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
16/03/2021 18:28
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00166249-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2021 17:17
-
11/02/2021 11:33
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00165619-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/02/2021 11:20
-
09/02/2021 05:01
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0142/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 2546
-
09/02/2021 05:01
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0142/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 2546
-
05/02/2021 11:29
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 14:12
Mov. [12] - Documento
-
04/02/2021 13:27
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2021 08:30
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.21.00165309-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2021 08:11
-
25/01/2021 09:33
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/03/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
02/04/2020 09:17
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2020 12:53
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
21/01/2020 18:54
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2301 Página: 551
-
20/01/2020 10:15
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WSBE.20.00165087-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/01/2020 09:36
-
17/01/2020 13:25
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2020 08:55
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2020 11:35
Mov. [2] - Conclusão
-
13/01/2020 11:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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