TJCE - 3000452-37.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:00
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:00
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:28
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:28
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/01/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131731215
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131731215
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131731215
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131731215
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14/01/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131731215
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131731215
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000.WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000452-37.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO BARU RESIDENCE REU: JOSIENE MOREIRA SALES Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de ação de cobrança proposta por CONDOMINIO BARU RESIDENCE em face de JOSIENE MOREIRA SALES.
A parte parte autora pugnou pela desistência do feito, conforme ID 131646013.
A hipótese deste caso enquadra-se com perfeição na previsão do art. 485, VIII do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que a parte requerente manifestou inequivocamente seu propósito de desistência da demanda.
Ademais, não há nenhum óbice ao pedido de desistência, nos termos do art. 485, §4º do CPC, uma vez que a parte ré não apresentou contestação ou qualquer outra defesa.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação e HOMOLOGO a desistência pretendida, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se o ocorrido e arquive-se os autos.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 10 de janeiro de 2025. André Arruda Veras Juiz de Direito em Respondência -
13/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131731215
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13/01/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131731215
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13/01/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 09:31
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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08/01/2025 10:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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07/01/2025 09:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124785935
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124785935
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124785935
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124785935
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14/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124785935
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14/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124785935
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14/11/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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08/11/2024 08:18
Recebidos os autos
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08/11/2024 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112674619
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112674619
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000452-37.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO BARU RESIDENCE REU: JOSIENE MOREIRA SALES R.H.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 04/12/2024.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data oportuna, quando as partes serão devidamente intimadas.
No mais, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC.
Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
Cite-se e intime-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp). Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); b) não havendo acordo entre as partes, e em atenção aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos juizados especiais, deverá apresentar contestação, oralmente (por meio de gravação em mídia digital) ou por escrito, no ato da sessão de conciliação, devendo, no entanto, muni-la de todos os documentos que deseja que sirvam como prova para instruir o processo (contrato firmado entre as partes, documentos preenchidos quando da contratação e etc), sob pena de preclusão de tal ato.
Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como possível condenação nas custas processuais; b) em sendo apresentados pela Parte Requerida, no ato da audiência de conciliação, Defesa, Contestação, documentos ou quaisquer outras alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos.
Intime(m)-se. Cancele-se a audiência designada automaticamente.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112674619
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112674619
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01/11/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112674619
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01/11/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112674619
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01/11/2024 08:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 08:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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31/10/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 08:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
25/10/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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