TJCE - 0200427-21.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 04:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 164867135
-
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 164867135
-
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164867135
-
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164867135
-
22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0200427-21.2023.8.06.0145 REQUERENTE: ELIZEU CIPRIANO DE BRITO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
D E C I S Ã O Verifico que a decisão proferida no ID 138947819 contém erro material ao constar que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, omitindo, portanto, a aplicação de honorários de 10% próprios da fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, o juiz pode corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, aplicando-se por analogia ao presente caso.
Assim, corrijo o erro material constante na decisão ID 138947819, para que passe a constar os honorários de advogado no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, § 1, CPC.
Diante da petição de ID 153140538, deve a parte autora informar os dados necessários à expedição de alvará. Intimem-se as partes. Data da assinatura digital. José Ronald Cavalcante Soares Junior Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
21/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164867135
-
21/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164867135
-
21/07/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 05:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 03:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138947819
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138947819
-
14/03/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138947819
-
14/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 07:04
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129604552
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129604552
-
12/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0200427-21.2023.8.06.0145 REQUERENTE: ELIZEU CIPRIANO DE BRITO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Defiro o pedido de ID 126115363.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Havendo requerimentos, tragam-me conclusos para deliberação.
Pereiro, data e hora do sistema. Isaac Dantas Bezerra Braga Juiz Auxiliar em Respondência -
11/12/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129604552
-
10/12/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:44
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112623580
-
04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0200427-21.2023.8.06.0145 AUTOR: ELIZEU CIPRIANO DE BRITO REU: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O O demandado lançou aos autos petição informando cumprimento da obrigação de fazer (Id 104289101).
Dessa feita, tendo em vista que a sentença de Id 103587648 julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Pereiro, data e hora do sistema.
Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112623580
-
01/11/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112623580
-
31/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 16:45
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
29/08/2024 01:17
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0874/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
-
27/08/2024 09:05
Mov. [36] - Informação
-
27/08/2024 08:34
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2024 08:32
Mov. [34] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, a sentenca de fls. 267/274 foi registrada no Sistema de Automacao da Justica. O referido e verdade. Dou fe. Pereiro/CE, 27 de agosto de 2024.
-
26/08/2024 08:54
Mov. [33] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2024 10:35
Mov. [32] - Concluso para Sentença
-
11/07/2024 10:34
Mov. [31] - Decurso de Prazo
-
03/07/2024 10:34
Mov. [30] - Conclusão
-
03/07/2024 10:12
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WPER.24.01801600-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2024 09:39
-
19/06/2024 03:33
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0615/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
-
17/06/2024 02:56
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2024 11:08
Mov. [26] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 16:37
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
27/05/2024 16:36
Mov. [24] - Certidão emitida
-
27/05/2024 16:35
Mov. [23] - Decurso de Prazo
-
27/04/2024 02:31
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294
-
25/04/2024 12:26
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2024 12:49
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2024 07:03
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
15/02/2024 21:52
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WPER.24.01800239-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/02/2024 21:30
-
07/12/2023 10:30
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
07/12/2023 10:29
Mov. [16] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que faco stes autos conclusos ao MM. Juiz. O referido e verdade. Dou fe.
-
07/12/2023 10:15
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
07/12/2023 10:12
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01802536-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/12/2023 10:01
-
30/11/2023 20:46
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1208/2023 Data da Publicacao: 01/12/2023 Numero do Diario: 3208
-
29/11/2023 07:38
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 15:35
Mov. [11] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao aforada, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessarios. Pereiro/CE, 27 de novembro de 2023. Maria Jose Sousa Rosado de Alencar Jui
-
27/11/2023 23:46
Mov. [10] - Conclusão
-
27/11/2023 23:01
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WPER.23.01802451-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/11/2023 22:43
-
13/11/2023 00:27
Mov. [8] - Certidão emitida
-
07/11/2023 23:02
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1117/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
-
07/11/2023 23:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1117/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
-
06/11/2023 10:25
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2023 16:00
Mov. [4] - Certidão emitida
-
31/10/2023 10:19
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2023 10:39
Mov. [2] - Conclusão
-
26/10/2023 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000397-67.2023.8.06.0128
Municipio de Morada Nova
Orlandia Maria Cavalcante do Nascimento
Advogado: Taylline da Silva Maia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 10:07
Processo nº 3000397-67.2023.8.06.0128
Orlandia Maria Cavalcante do Nascimento
Municipio de Morada Nova
Advogado: Taylline da Silva Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2023 17:08
Processo nº 3000733-71.2024.8.06.0052
Nilvan dos Santos Oliveira
Marcia Geany Ferreira Bringel
Advogado: Uilton de Sousa Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 13:09
Processo nº 3000360-40.2023.8.06.0128
Municipio de Morada Nova
Maria Aurilene Batista Vieira
Advogado: Auriene Martins Girao Nogueira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2024 10:22
Processo nº 3000360-40.2023.8.06.0128
Maria Aurilene Batista Vieira
Municipio de Morada Nova
Advogado: Auriene Martins Girao Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2023 15:35