TJCE - 0200005-84.2023.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Augusto Gomes Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0200005-84.2023.8.06.0100. EXEQUENTE: LEILA PINHEIRO PAIVA.
EXECUTADO: ENEL. MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: A parte executada apresentou comprovante de deposito judicial da última parcela de pagamento do débito exequendo (ID nº 103333787 - Comprovante de Deposito Judicial) e requereu o cumprimento definitivo do título judicial, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. O art. 52 da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação do disposto no Código de Processo Civil, no que couber, ao cumprimento de sentença no âmbito dos juizados.
Prescreve o art. 513, caput, do CPC, que o cumprimento de sentença observará, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no art. 924, II do CPC e 925, ambos do CPC. Desse modo, por entender que a importância correta para o cumprimento de sentença foi integralmente depositada, verifico que nada mais é devido pelo Executado ao Exequente. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Expeça-se o alvará respectivo na conta informada na petição Id n.º 103333792. Expedientes necessários. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Itapajé - CE., data de inserção no sistema. RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. Itapajé - CE., data de assinatura no sistema. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
07/05/2024 10:01
Remessa
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07/05/2024 10:01
Baixa Definitiva
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07/05/2024 10:00
Transitado em Julgado
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07/05/2024 10:00
Transitado em Julgado
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07/05/2024 10:00
Certidão de Trânsito em Julgado
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06/05/2024 21:27
Expedição de Documento
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11/04/2024 00:47
Decorrendo Prazo
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11/04/2024 00:47
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 13:17
Expedição de Documento
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09/04/2024 11:33
Expedição de Documento
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09/04/2024 11:16
Mover Obj A
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09/04/2024 11:16
Mover Obj A
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09/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:49
Processo Encaminhado
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01/04/2024 10:45
Expedição de Documento
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29/03/2024 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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28/03/2024 12:17
Juntada de Documento
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27/03/2024 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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27/03/2024 14:00
Julgado
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19/03/2024 12:31
Conclusos
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19/03/2024 12:31
Expedição de Documento
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14/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 20:40
Expedição de Documento
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12/03/2024 11:44
Inclusão em Pauta
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12/03/2024 11:42
Para Julgamento
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07/03/2024 17:41
Processo Encaminhado
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07/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:03
Conclusos
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22/02/2024 11:03
Expedição de Documento
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22/02/2024 11:03
(Distribuição Automática) por sorteio
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22/02/2024 10:34
Registro Processual
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22/02/2024 10:34
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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