TJCE - 3000779-85.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 20:04
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MENDES BATISTA em 02/03/2023 23:59.
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13/03/2023 02:00
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MENDES BATISTA em 03/03/2023 23:59.
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12/03/2023 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 02/03/2023 23:59.
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11/03/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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11/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
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11/03/2023 10:47
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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15/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:57
Expedição de Alvará.
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000779-85.2021.8.06.0013 Requerente: JULIANA COSTA DO NASCIMENTO Requerido: NU PAGAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: CARLOS CESAR MENDES BATISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 54723077, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “(...) Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. (...).”.
Fortaleza, 9 de fevereiro de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
09/02/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DJE Processo nº: 3000779-85.2021.8.06.0013 Requerente: AUTOR: JULIANA COSTA DO NASCIMENTO Requerido: REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: CARLOS CESAR MENDES BATISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para manifestação, no prazo de 15 dias, referente petição da parte adversa (ID 52283362) devendo requerer o que entender necessário, sob pena de arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 3 de fevereiro de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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04/02/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:11
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 01:27
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MENDES BATISTA em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:32
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
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16/07/2022 01:38
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MENDES BATISTA em 15/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 06/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2022 04:05
Decorrido prazo de JULIANA COSTA DO NASCIMENTO em 09/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 01:47
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/02/2022 23:59:59.
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07/03/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 17:19
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:15
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2021 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/12/2021 16:12
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2021 11:00
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 15:32
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/08/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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