TJCE - 3000918-65.2019.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/06/2025. Documento: 156443974
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 156443974
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04/06/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156443974
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04/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 06:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 06:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA ZULEUDA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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06/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE NILSON DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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11/07/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
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25/05/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE NILSON DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA ZULEUDA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º:3000918-65.2019.8.06.0091 REQUERENTE: AILIA MARIA ALVES MENDONCA e outros.
REQUERIDO: MARIA ZULEUDA DA SILVA e outros.
Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
29/03/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/03/2023 09:25
Processo Desarquivado
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17/03/2023 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 18:56
Decorrido prazo de JANIGLEISON BASTOS MENDONCA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:48
Decorrido prazo de AILIA MARIA ALVES MENDONCA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:12
Decorrido prazo de JANIGLEISON BASTOS MENDONCA em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:12
Decorrido prazo de AILIA MARIA ALVES MENDONCA em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:11
Decorrido prazo de JANIGLEISON BASTOS MENDONCA em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:11
Decorrido prazo de AILIA MARIA ALVES MENDONCA em 08/03/2023 23:59.
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09/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 3000918-65.2019.8.06.0091 AUTOR: AILIA MARIA ALVES MENDONCA e outros REU: MARIA ZULEUDA DA SILVA e outros Vistos em conclusão.
Diante do trânsito em julgado da sentença, intime-se os autores, por seu(ua) advogado(a) constituído(a), para requerer o cumprimento de sentença no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
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02/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
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02/02/2023 16:55
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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10/12/2022 01:14
Decorrido prazo de AILIA MARIA ALVES MENDONCA em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA ZULEUDA DA SILVA em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSE NILSON DA SILVA em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:14
Decorrido prazo de JANIGLEISON BASTOS MENDONCA em 08/12/2022 23:59.
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10/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 09:38
Julgado procedente o pedido
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14/07/2021 21:21
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 21:21
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2021 21:18
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2021 21:14
Juntada de Certidão
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14/07/2021 12:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/07/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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11/06/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
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11/06/2021 15:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/07/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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09/05/2020 00:03
Decorrido prazo de AILIA MARIA ALVES MENDONCA em 04/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 00:25
Decorrido prazo de JANIGLEISON BASTOS MENDONCA em 04/05/2020 23:59:59.
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06/03/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 15:45
Outras Decisões
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09/12/2019 11:59
Conclusos para decisão
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06/12/2019 00:31
Decorrido prazo de JOSE NILSON DA SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 00:31
Decorrido prazo de MARIA ZULEUDA DA SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
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11/11/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 01:22
Decorrido prazo de JOSE NILSON DA SILVA em 10/09/2019 23:59:59.
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15/10/2019 01:22
Decorrido prazo de MARIA ZULEUDA DA SILVA em 10/09/2019 23:59:59.
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23/08/2019 17:11
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2019 07:58
Conclusos para decisão
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20/08/2019 14:51
Audiência conciliação realizada para 20/08/2019 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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26/06/2019 14:22
Juntada de Certidão
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19/06/2019 11:32
Juntada de Certidão
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07/06/2019 11:33
Juntada de Certidão
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30/05/2019 10:53
Expedição de Citação.
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28/05/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 09:47
Audiência conciliação designada para 20/08/2019 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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28/05/2019 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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