TJCE - 0225859-52.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0225859-52.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: MARCOS ANDRE ARRAIS DE ALMEIDA EXECUTADO: ECOSYSTEM TRATAMENTO DE AGUA E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado da penhora on-line realizada (ID 137097952). Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
06/03/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137097953
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25/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 19:44
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/02/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
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01/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 01:55
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 111731928
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0225859-52.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: MARCOS ANDRE ARRAIS DE ALMEIDA EXECUTADO: ECOSYSTEM TRATAMENTO DE AGUA E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA APENSO: [] DECISÃO O exequente pugnou pela penhora sobre créditos decorrentes dos contratos pela executada com a Secretaria de Esportes (contratos nº 066/2019 e 031/2022) e com Departamento Estadual de Trânsito (contrato nº 065/2021). Breve relato.
Decido. A penhora sobre crédito incide sobre direitos específicos ou determináveis do devedor, realizando-se por meio de intimação do terceiro, que fica obrigado a depositar em juízo as prestações ou juros que deve, à medida que forem vencendo, nos termos do art. 855, do CPC. Estabelecida essa premissa, convém destacar o entendimento jurisprudencial majoritário do Superior Tribunal de Justiça, o qual, "a despeito de considerar viável a penhora de recebíveis da empresa, assinala que tal medida é de exceção e reclama a efetiva demonstração de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis". (AgInt no REsp n. 1.281.175/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018.) Da análise dos autos, após a citação, o exequente já requereu, de imediato, a penhora sobre os créditos decorrentes dos contratos firmados com a administração pública. Nesse sentido, tratando-se a penhora de recebíveis medida excepcional e, havendo outros meios de obtenção do crédito executado, entendo que o pedido deve ser indeferido. Ante as considerações acima explanadas, rejeito, por ora, o pedido de penhora sobre os créditos decorrentes dos contratos firmados pela empresa executada com a Secretaria de Esportes e com o DETRAN/CE, uma vez que não se esgotaram os meios ordinários de localização de bens do devedor. Dê-se vista ao exequente da presente decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias. Exp.
Nec.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111731928
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04/11/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111731928
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24/10/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:59
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 15:50
Mov. [19] - Encerrar análise
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25/07/2024 16:45
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02216497-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2024 16:27
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25/07/2024 16:32
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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25/07/2024 16:30
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02216472-7 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 25/07/2024 16:22
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18/07/2024 13:37
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/07/2024 13:37
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/07/2024 12:35
Mov. [13] - Documento
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23/05/2024 17:28
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/100839-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2024 Local: Oficial de justica - Leila Ruth Frutuoso Saldanha
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22/05/2024 16:40
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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22/05/2024 16:37
Mov. [10] - Documento Analisado
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20/05/2024 20:00
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 08:15
Mov. [8] - Conclusão
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16/05/2024 16:03
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02060794-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/05/2024 15:46
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24/04/2024 22:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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23/04/2024 01:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 14:19
Mov. [4] - Documento Analisado
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19/04/2024 15:51
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 16:37
Mov. [2] - Conclusão
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18/04/2024 16:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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