TJCE - 3000829-29.2024.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:31
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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30/05/2025 04:57
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS PINHEIRO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 04:57
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 150360022
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 150360022
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 150360022
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 150360022
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13/05/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150360022
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13/05/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150360022
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14/04/2025 14:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/04/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 12:17
Juntada de ata da audiência
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14/12/2024 02:29
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS PINHEIRO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 07:15
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127072339
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127072339
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28/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 3000829-29.2024.8.06.0168 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Desconto em folha de pagamento, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VICENTE PAULO DOS SANTOS REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/12/2024 às 10h00min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o LINK: https://link.tjce.jus.br/883eaa ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código Qrcode abaixo, a fim de participarem do ato.
QR Code: Solonópole - Ceará, 26 de novembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
27/11/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127072339
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27/11/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 08:44
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 13:26
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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22/11/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112746924
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04/11/2024 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 3000829-29.2024.8.06.0168 Assunto: [Desconto em folha de pagamento, Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: VICENTE PAULO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: VICTOR MATHEUS PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR MATHEUS PINHEIRO Requerido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias com arrimo no artigo 321 do CPC, emendar a inicial a fim de retificar nos autos o valor total descontado do benefício previdenciário a título de danos materiais, bem como colacionar a procuração e a declaração de hipossuficiência atualizada, o comprovante de endereço atual de sua titularidade ou a declaração de residência devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil. Solonópole - Ceará, 1 de novembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112746924
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03/11/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112746924
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01/11/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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31/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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