TJCE - 0203973-52.2024.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:22
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 10:21
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 130299777
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130299777
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17/12/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130299777
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17/12/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 01:26
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112745072
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 0203973-52.2024.8.06.0112 Apensos: [] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO PAN S.A.
Requerido: REU: MARIA ISAMARA DA SILVA SANTOS Vistos etc., Compulsando os autos, verifica-se que o requerido foi devidamente citado para apresentar contestação, contudo nada foi apresentado ou requerido, transcorrendo o prazo in albis.
Isto posto, decreto a REVELIA do réu, nos termos do art. 344 do CPC.
Por outro lado, entendo que o feito dispensa qualquer outra produção de prova, tratando-se de questão eminentemente de direito, estando o feito devidamente instruído e sendo desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC.
Intimem-se (DJE).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112745072
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04/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112745072
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04/11/2024 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:49
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/09/2024 17:20
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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19/09/2024 20:56
Mov. [18] - Certidão emitida
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19/09/2024 20:56
Mov. [17] - Documento
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19/09/2024 20:51
Mov. [16] - Documento
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19/09/2024 13:41
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01840924-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2024 13:25
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11/09/2024 15:50
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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11/09/2024 05:03
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01839545-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2024 16:20
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11/09/2024 04:58
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01839505-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2024 13:59
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09/08/2024 01:48
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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08/08/2024 09:51
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/023244-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2024 Local: Oficial de justica - Pamela Guimaraes
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07/08/2024 03:04
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 15:14
Mov. [8] - Certidão emitida
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06/08/2024 10:32
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 13:34
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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13/07/2024 05:15
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01830156-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2024 16:04
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09/07/2024 12:11
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/07/2024 atraves da guia n 112.1008162-31 no valor de 2.237,15
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09/07/2024 12:11
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/07/2024 atraves da guia n 112.1008163-12 no valor de 60,37
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05/07/2024 16:41
Mov. [2] - Conclusão
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05/07/2024 16:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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