TJCE - 3030865-70.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:15
Expedição de Carta precatória.
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10/04/2025 16:34
Determinada a citação de ALVARO JABUR MALUF JUNIOR - CPF: *30.***.*54-27 (EXECUTADO) e Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0150-09 (EXECUTADO)
-
28/02/2025 19:01
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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05/02/2025 17:22
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/02/2025 18:07
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/02/2025 18:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133641581
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133641581
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29/01/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133641581
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28/01/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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06/11/2024 11:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 111691245
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04/11/2024 14:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3030865-70.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: BG ANCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII, ADMINISTRADORA VIA SUL DE SHOPPING CENTERS LTDA EXECUTADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A., ALVARO JABUR MALUF JUNIOR APENSO: [0200789-73.2024.8.06.0117] DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111691245
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03/11/2024 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111691245
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29/10/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/10/2024 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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