TJCE - 0200448-57.2023.8.06.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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16/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:24
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ALINE MARIA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA JUNIOR DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA COSTA SILVEIRA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARA REGIA CARVALHO SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA GILCILENE CAMPOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de EMANUEL NAZARENO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de DAVID RIOS CAVALCANTI em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE EDIVAM SILVEIRA COSTA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:17
Decorrido prazo de MANOEL OSMAR SILVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 20377765
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 20377765
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21/05/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20377765
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14/05/2025 17:21
Conhecido o recurso de MANOEL OSMAR SILVEIRA - CPF: *86.***.*00-30 (APELANTE) e provido
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14/05/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 09/05/2025. Documento: 20058623
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 20058623
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07/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20058623
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02/05/2025 15:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/05/2025 14:34
Pedido de inclusão em pauta
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29/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 0200448-57.2023.8.06.0028 POLO ATIVO: MANOEL OSMAR SILVEIRA e outros POLO PASIVO: APELADO: MARA REGIA CARVALHO SANTOS, MARIA DE NAZARE DOS SANTOS, JOSE MARIA JUNIOR DOS SANTOS, JOSE EVERALDO DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS, ANTONIO JOSE DOS SANTOS, EMANUEL NAZARENO DOS SANTOS, FRANCISCA GILCILENE CAMPOS SANTOS, ALINE MARIA DOS SANTOS, DAVID RIOS CAVALCANTI, MARCIA MARIA DA COSTA SILVEIRA SANTOS, JOSE MARIA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de apelação cível interposta por Manoel Osmar Silveira e José Edivam Silveira Costa contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Acaraú/CE, que julgou improcedente o pedido da ação anulatória de escritura pública e registro público ajuizada em face de Raimundo Nonato do nascimento e outros, ora recorridos. 2.
Compulsando de forma detida os autos (19275497), observa-se que a parte recorrente interpôs, em momento anterior, o agravo de instrumento nº 0621364-97.2024.8.06.0000, distribuído para a 3ª Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do então Juiz Convocado Paulo de Tarso Pires Nogueira, posteriormente redistribuído para o Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, conforme consulta ao sistema. 3.
Insta, ainda, esclarecer, que o presente recurso foi-me distribuído em 04/04/2025, por sorteio. 4. É o relatório.
Passo a decidir. 5.
O §1º, do art. 68 do Estatuto Regimental desta Corte prediz que a distribuição do recurso tornará preventa a competência do Relator para todos os recursos posteriores.
Segue abaixo o dispositivo normativo, in litteris: Art. 68.
A distribuição firmara a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1o.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmara prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (grifo nosso) 6.
Assim, considerando a distribuição pretérita de agravo de instrumento interposto ao eminente Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, hei por bem determinar a redistribuição do presente feito ao mencionado relator, em conformidade às disposições regimentais deste Tribunal. 7.
Expediente necessário, com a devida urgência.
Fortaleza, 9 de abril de 2025.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator -
10/04/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19382473
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10/04/2025 12:45
Declarada incompetência
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09/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:55
Recebidos os autos
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04/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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