TJCE - 0202860-92.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO GLEYSON CESARIO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025. Documento: 160729869
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160729869
-
16/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160729869
-
16/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 04:27
Decorrido prazo de BRUNO BRAGA DORNELLES em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 137427403
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 137427403
-
16/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137427403
-
03/04/2025 04:30
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:30
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/04/2025 23:59.
-
05/03/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 08:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 10/12/2024. Documento: 129400881
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129400881
-
06/12/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129400881
-
06/12/2024 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2024 21:16
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 125746831
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125746831
-
14/11/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125746831
-
14/11/2024 10:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/11/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 02:26
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112399808
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0202860-92.2024.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de ANTONIO GLEYSON CESARIO DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. Decisão ID 102908854 concedendo a medida liminar, contudo condicionando a expedição do mandado de busca e apreensão ao fornecimento de novo endereço pela parte autora, considerando que o AR acostado foi devolvido com a observação "mudou de endereço" de maneira que expedir mandado para a localização mencionada na inicial representaria diligência infrutífera e onerosa.
Antes mesmo do esgotamento do prazo a parte autora, o requerido apresentou contestação ao ID 102908858 acompanhada de documentos.
Instado a se manifestar, a parte promovente apresentou réplica ao ID 102908864, contudo restou silente no tocante ao endereço.
Os autos migraram do SAJ ao PJE.
Conquanto tenha o requerido apresentado Contestação antes mesmo de sua citação (ID 102908858), reputo-a como tempestiva e válida, nos termos do art. 218, § 4º, do CPC, ao passo que friso que o veículo não chegou a ser apreendido.
Nesse viés, mister frisar que, a partir do Tema Repetitivo 1040, o STJ fixou a tese de que "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar." Isso posto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço onde o veículo poderá ser encontrado para fins de expedição do mandado de busca e apreensão ou requerer a conversão da busca e apreensão em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei Nº 911/69, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, conforme o artigo 485º, inciso IV, do CPC.
Custas da diligência por Oficial de Justiça já recolhidas e comprovadas ao ID 102910677.
Sendo informado o endereço, expeça-se o mandado.
Transcorrido o prazo in albis, sejam os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112399808
-
04/11/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112399808
-
29/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/08/2024 22:59
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
04/07/2024 11:47
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
04/07/2024 11:22
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01821173-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 10:59
-
13/06/2024 01:49
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0472/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
-
13/06/2024 01:45
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
-
11/06/2024 06:34
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0472/2024 Teor do ato: Intimar o autor para manifestar-se acerca da contestacao, no prazo de 15 dias. Antonio Gleyson Cesario da Silva
-
11/06/2024 02:55
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0471/2024 Teor do ato: Intimar o autor para manifestar-se acerca da contestacao, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
-
10/06/2024 22:00
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Intimar o autor para manifestar-se acerca da contestacao, no prazo de 15 dias.
-
10/06/2024 19:22
Mov. [12] - Certidão emitida | PETICAO ANALISADA - JUNTADA
-
07/06/2024 16:41
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0444/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
05/06/2024 10:12
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01817262-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/06/2024 09:55
-
04/06/2024 11:23
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01817088-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/06/2024 11:07
-
03/06/2024 02:48
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2024 13:55
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2024 18:07
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/05/2024 atraves da guia n 167.1005310-75 no valor de 60,37
-
28/05/2024 18:07
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/05/2024 atraves da guia n 167.1005317-41 no valor de 3.590,12
-
28/05/2024 11:58
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1005317-41 - Custas Iniciais
-
28/05/2024 09:52
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1005310-75 - Custas Intermediarias
-
27/05/2024 09:51
Mov. [2] - Conclusão
-
27/05/2024 09:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3032891-41.2024.8.06.0001
Jose Elton Felix Mendonca
Fundacao Universidade Estadual do Ceara ...
Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 10:18
Processo nº 3032891-41.2024.8.06.0001
Jose Elton Felix Mendonca
Estado do Ceara
Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2025 18:01
Processo nº 0203500-95.2024.8.06.0167
Rosa Alves Padre
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2024 00:24
Processo nº 3000754-34.2024.8.06.0121
Pedro Augusto de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2024 09:41
Processo nº 3000754-34.2024.8.06.0121
Banco Bradesco S.A.
Pedro Augusto de Sousa
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 17:27