TJCE - 0050396-80.2019.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 12:01
Determinado o arquivamento
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31/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:00
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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31/03/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/03/2023 23:59.
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12/03/2023 01:53
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO NETO em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050396-80.2019.8.06.0160 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] AUTOR: JOAQUIM ARAUJO NETO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM ARAUJO NETO REU: ESTADO DO CEARA ADV REU: EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em face da Fazenda Pública na qual, sucintamente, encaminhado o requisitório de pagamento, a promovida cumpriu a obrigação pecuniária imposta no título, comprovando a quitação dos valores em conta bancária de titularidade do beneficiário.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito bancário em favor do exequente.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas isentas.
Sem honorários advocatícios, dada a não resistência à postulação executiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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26/12/2022 18:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/11/2022 02:44
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/10/2022 01:06
Mov. [47] - Certidão emitida
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21/09/2022 11:48
Mov. [46] - Certidão emitida
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21/09/2022 11:46
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 11:39
Mov. [44] - Documento
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21/09/2022 11:33
Mov. [43] - Certidão emitida
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26/08/2022 01:20
Mov. [42] - Certidão emitida
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22/08/2022 15:32
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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22/08/2022 15:02
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01806322-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/08/2022 14:29
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18/08/2022 11:18
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
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16/08/2022 02:02
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2022 13:34
Mov. [37] - Certidão emitida
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15/08/2022 13:32
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2022 13:30
Mov. [35] - Expedição de precatório: rpv
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28/07/2022 09:50
Mov. [34] - Trânsito em julgado
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13/06/2022 01:11
Mov. [33] - Certidão emitida
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07/06/2022 09:06
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 2859
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03/06/2022 15:00
Mov. [31] - Certidão emitida
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02/06/2022 12:37
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 09:14
Mov. [29] - Certidão emitida
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02/06/2022 09:13
Mov. [28] - Certidão emitida
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02/06/2022 09:12
Mov. [27] - Informação
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18/05/2022 12:00
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2022 14:48
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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10/05/2022 14:48
Mov. [24] - Certidão emitida
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23/02/2022 14:29
Mov. [23] - Conclusão
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23/02/2022 14:29
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída: De acordo com a Portaria 254-2022
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23/02/2022 14:29
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio: De acordo com a Portaria 254-2022
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31/01/2022 03:28
Mov. [20] - Certidão emitida
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11/01/2022 09:12
Mov. [19] - Certidão emitida
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18/12/2021 11:13
Mov. [18] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2021 10:14
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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17/09/2021 09:08
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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17/09/2021 09:07
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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20/01/2021 21:11
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2021 09:49
Mov. [13] - Conclusão
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11/01/2021 09:49
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020
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11/01/2021 09:49
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020
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11/11/2020 10:14
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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09/11/2020 11:59
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00169958-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/11/2020 11:45
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18/09/2020 09:02
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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08/09/2020 17:00
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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27/08/2020 13:48
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00168523-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/08/2020 13:37
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17/01/2020 11:00
Mov. [5] - Certidão emitida
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16/01/2020 16:13
Mov. [4] - Expedição de Carta
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13/01/2020 14:40
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se o requerido para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, ou, desde já, proceder ao cumprimento da obrigação, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC/2015.
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28/11/2019 12:49
Mov. [2] - Conclusão
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28/11/2019 12:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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