TJCE - 0000797-87.2009.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:00
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSEILSON FERNANDES SOARES em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 112479733
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0000797-87.2009.8.06.0043 AUTOR: MUNICIPIO DE BARBALHA REU: FRANCISCO ROMMEL FEIJO DE SA RELATÓRIO Cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Município de Barbalha, em face de Francisco Rommel Feijó de Sá, objetivando a condenação do promovido nas sanções da Lei n° 8.429/92.
Narra o autor que: foi apurado, através de inspeção pelo TCM, a ausência de instalação e funcionamento de 21 equipamentos de informática em unidades do Programa Saúde da Família - PSF, Centro de Saúde Materno Infantil, Centro de Especialidades Odontológicas e Centro de Atenção Psicossocial; a capacitação de 100% dos profissionais da área de saúde PSF e de outras unidades, para o gerenciamento do sistema, resultou frustrado; a situação foi agravada porque o requerido prestou informações falsas, afirmando que a aquisição, entrega e funcionamento dos bens havia sido executado 100% em todas as unidades; Ainda, narra que os equipamentos foram encontrados em depósitos impróprios para conservação daqueles; A conduta do promovido configura ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92, por causar dano ao patrimônio público; Ao final, requereu a condenação do promovido nas sanções da lei de improbidade administrativa.
Citado, o demandado apresentou contestação (40753464).
Sustenta que houve a descentralização da gestão administrativa em todas as secretarias municipais, a partir da Lei Municipal n. 1.595/2005, e, portanto, a responsabilidade pela instalação e funcionamento dos equipamentos de informática, nas unidades de saúde, são do respectivo gestor.
Aduz que não há a caracterização do dolo ou da má-fé do promovido.
Ao final, requereu a improcedência dos pedidos constantes na inicial.
Réplica no id. 40753007.
Parecer ministerial, no id. 40753016.
Decisão de saneamento do feito rejeitando as preliminares, no id. 40752988.
Realizada audiência de instrução, no id. 40753136.
O promovido e o Ministério Público apresentaram alegações finais, requerendo a improcedência dos pedidos. É o relato.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, registro que estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual passo a apreciar o mérito.
Saliento que a preliminar suscitada na fase de manifestação preliminar já foi apreciada e rejeitada por força da decisão de saneamento do feito.
Dito isso, para o deslinde da causa, é necessário analisar a existência de prejuízo ao erário em razão da demora ou não instalação dos equipamentos de informática adquiridos pelo convênio 1643/2006 firmado com o Ministério da Saúde.
A improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da Administração Pública, sendo esses a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Os princípios que regem a Administração Pública brasileira estão previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37 do texto, que traz: Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] A improbidade administrativa, que pode ser traduzida como a desonestidade daquele que exerce função na Administração Pública, também possui previsão constitucional para sua punição, dentro do próprio artigo 37, em seu parágrafo 4º. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Por ser uma norma constitucional de eficácia limitada, há a necessidade de uma lei específica que apresente como será definida a improbidade administrativa e quais são as punições previstas para tais atos.
A primeira lei a tratar da matéria, após a promulgação da Constituição, é a lei nº 8.429/92, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), recentemente alterada pela Lei 14.230/21, que promoveu profundas modificações na referida lei.
Como sabido, a imputação por ato de improbidade demanda prova do dolo específico.
Com efeito, de acordo com o artigo 1º, §2º, da LIA, considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. Como se constata, o dolo da improbidade administrativa é um dolo qualificado, de forma que a lei não visa punir o gestor imperito, mas sim aquelas condutas direcionadas a violar a lei.
Registro o posicionamento jurisprudencial do STJ, segundo o qual não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade, porquanto a improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, sendo indispensável para sua caracterização o dolo, para a tipificação das práticas descritas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/1992 (AIA 30/AM, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 28/09/2011).
No caso, para além da própria ocupação do cargo público em si, não há elementos probatórios mínimos acerca da responsabilidade do demandado pelo suposto dano suportado pelo Município.
As informações apresentadas não são suficientes para se concluir pela conduta comissiva ou omissiva, tampouco pela existência do elemento subjetivo por parte do promovido. À luz desses parâmetros, de rigor reconhecer a inexistência de ato de improbidade administrativa por parte do promovido.
Neste contexto, como dito, a Lei nº 14.230/21 ao incluir os §§ 1º a 3º no art.1º, da Lei de Improbidade, determina que os atos de improbidade administrativa são condutas dolosas, conceituando o dolo como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente", de forma que o ato do agente público, in casu, necessitaria ter o objetivo principal de violar os princípios da Administração Pública, não bastante o mero ato volitivo que acabe atingindo tais objetivos sem intenção.
Indispensável, assim, a presença de dolo ou má-fé na conduta do agente público quando da prática do ato ímprobo, isto porque, o espírito Lei nº 8.429/92 é coibir atos praticados com a intenção lesiva à Administração Pública, e não os atos praticados pela gestão desastrosa, relapsa ou inábil desprovida de má-intenção ou desonestidade e que venham a lesar o Patrimônio, ainda que ilegais ou irregulares.
Mais, segundo entendimento fixado pelo STF, com repercussão geral, Tema 1199: "É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; (...)A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior." Assim sendo, nem mesmo a conduta do demandado pode ser analisada sob a perspectiva da culpa.
Verifica-se, assim, que não há nos autos elementos concretos que demonstre o necessário dolo na conduta do réu.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, assim o faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há imposição de custas, nem de honorários advocatícios ao Ministério Público, em virtude do disposto nos arts. 17 e 18, ambos da Lei nº 7.347/85.
Sentença que não se sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 17,§ 19, inciso IV, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/21.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito VCB -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112479733
-
05/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:39
Juntada de Petição de ciência
-
05/11/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112479733
-
05/11/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 03:27
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 09:27
Juntada de Petição de parecer
-
20/07/2024 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/07/2024 23:59.
-
31/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/02/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 18:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 71061219
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 71061219
-
07/02/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71061219
-
15/11/2023 09:59
Juntada de Petição de ciência
-
07/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:41
Juntada de Petição de parecer
-
27/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:30
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:29
Mov. [182] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
08/11/2022 13:40
Mov. [181] - Certidão emitida
-
01/11/2022 12:05
Mov. [180] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2022 08:22
Mov. [179] - Concluso para Despacho
-
11/07/2022 13:33
Mov. [178] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.22.01301822-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/07/2022 13:32
-
09/07/2022 03:15
Mov. [177] - Certidão emitida
-
29/06/2022 10:28
Mov. [176] - Expedição de Termo de Audiência
-
28/06/2022 16:04
Mov. [175] - Certidão emitida
-
28/06/2022 09:19
Mov. [174] - Certidão emitida
-
23/06/2022 09:32
Mov. [173] - Encerrar documento - restrição
-
14/06/2022 16:28
Mov. [172] - Mero expediente: Rh. Abra-se vista dos autos ao MP para se manifestar, em cinco dias, acerca da devolução da carta de intimação da testemunha (página 211). Expedientes necessários.
-
14/06/2022 10:11
Mov. [171] - Certidão emitida
-
14/06/2022 10:11
Mov. [170] - Documento
-
19/05/2022 22:46
Mov. [169] - Decurso de Prazo
-
16/05/2022 13:37
Mov. [168] - Concluso para Despacho
-
16/05/2022 13:36
Mov. [167] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/05/2022 21:58
Mov. [166] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0144/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 2838
-
05/05/2022 11:55
Mov. [165] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 043.2022/001822-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/06/2022 Local: Oficial de justiça - Gentil Pereira Lima Filho
-
05/05/2022 11:47
Mov. [164] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2022 17:15
Mov. [163] - Expedição de Carta
-
23/04/2022 04:08
Mov. [162] - Certidão emitida
-
12/04/2022 08:38
Mov. [161] - Certidão emitida
-
12/04/2022 08:38
Mov. [160] - Certidão emitida
-
31/03/2022 16:04
Mov. [159] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2022 15:14
Mov. [158] - Audiência Designada: Instrução Data: 28/06/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Parcialmente Realizada
-
27/09/2021 14:58
Mov. [157] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2021 11:42
Mov. [156] - Certidão emitida
-
31/08/2021 15:23
Mov. [155] - Encerrar documento - restrição
-
31/08/2021 15:02
Mov. [154] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 01:19
Mov. [153] - Certidão emitida
-
16/08/2021 11:53
Mov. [152] - Certidão emitida
-
16/08/2021 11:53
Mov. [151] - Documento
-
12/08/2021 01:25
Mov. [150] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0220/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 2672
-
10/08/2021 18:07
Mov. [149] - Certidão emitida
-
10/08/2021 18:07
Mov. [148] - Documento
-
10/08/2021 02:02
Mov. [147] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 15:42
Mov. [146] - Certidão emitida
-
09/08/2021 15:42
Mov. [145] - Certidão emitida
-
09/08/2021 15:38
Mov. [144] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 15:30
Mov. [143] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 043.2021/002997-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2021 Local: Oficial de justiça - Saulo de Araújo Moura
-
09/08/2021 15:28
Mov. [142] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 043.2021/002998-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2021 Local: Oficial de justiça - Joelma Patrícia de Oliveira
-
05/08/2021 11:46
Mov. [141] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2021 12:10
Mov. [140] - Certidão emitida
-
02/07/2021 11:19
Mov. [139] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2021 16:19
Mov. [138] - Audiência Designada: Entrevista do Interditando Data: 23/09/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Parcialmente Realizada
-
24/02/2021 09:11
Mov. [137] - Audiência Designada: Instrução Data: 23/09/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
24/02/2021 09:09
Mov. [136] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2021 16:31
Mov. [135] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2021 16:30
Mov. [134] - Audiência Designada: Instrução Data: 23/02/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
12/02/2021 09:37
Mov. [133] - Certidão emitida
-
12/02/2021 09:37
Mov. [132] - Certidão emitida
-
04/02/2021 10:26
Mov. [131] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 2543
-
02/02/2021 02:27
Mov. [130] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2021 13:48
Mov. [129] - Certidão emitida
-
01/02/2021 13:48
Mov. [128] - Certidão emitida
-
31/01/2021 21:08
Mov. [127] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2021 11:17
Mov. [126] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2021 09:16
Mov. [125] - Conclusão
-
15/01/2021 09:16
Mov. [124] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Redistribuiçao por encaminhamento- reestruturaçao- Resolução 07/2020 Portaria 1724/2020
-
15/01/2021 09:16
Mov. [123] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuiçao por encaminhamento- reestruturaçao- Resolução 07/2020 Portaria 1724/2020
-
07/12/2020 15:28
Mov. [122] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2020 17:37
Mov. [121] - Concluso para Despacho
-
05/11/2020 00:37
Mov. [120] - Certidão emitida
-
27/10/2020 22:51
Mov. [119] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0450/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 2488
-
26/10/2020 03:27
Mov. [118] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2020 16:13
Mov. [117] - Certidão emitida
-
14/09/2020 23:15
Mov. [116] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2020 10:25
Mov. [115] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2020 12:08
Mov. [114] - Encerrar documento - restrição
-
07/08/2020 12:08
Mov. [113] - Encerrar documento - restrição
-
03/08/2020 16:48
Mov. [112] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 23/02/2021 Hora 09:00 Local: Secretaria Situacão: Pendente
-
17/07/2020 10:05
Mov. [111] - Certidão emitida
-
17/07/2020 10:05
Mov. [110] - Documento
-
08/07/2020 10:00
Mov. [109] - Expedição de Ofício
-
02/07/2020 12:06
Mov. [108] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0289/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 2398
-
02/07/2020 10:56
Mov. [107] - Certidão emitida
-
02/07/2020 10:55
Mov. [106] - Documento
-
01/07/2020 12:47
Mov. [105] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada para esta data restou prejudicada ante as medidas adotadas para o combate ao (COVID-19) conforme portarias: 497/2020 e 514/2020 da Presidência do
-
29/06/2020 04:33
Mov. [104] - Certidão emitida
-
23/06/2020 12:07
Mov. [103] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 043.2020/001580-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2020 Local: Oficial de justiça - Joelma Patrícia de Oliveira
-
23/06/2020 12:07
Mov. [102] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 043.2020/001579-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2020 Local: Oficial de justiça - Saulo de Araújo Moura
-
18/06/2020 13:19
Mov. [101] - Certidão emitida
-
18/06/2020 13:19
Mov. [100] - Certidão emitida
-
18/06/2020 12:09
Mov. [99] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2020 15:41
Mov. [98] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2020 12:59
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
11/03/2020 12:54
Mov. [96] - Audiência Designada: Instrução Data: 14/07/2020 Hora 14:00 Local: Secretaria Situacão: Cancelada
-
11/03/2020 11:56
Mov. [95] - Petição
-
11/03/2020 11:25
Mov. [94] - Documento
-
11/03/2020 11:05
Mov. [93] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/02/2020 11:05
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
06/02/2020 16:05
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.20.00395225-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/02/2020 15:49
-
30/01/2020 10:19
Mov. [90] - Certidão emitida
-
13/01/2020 15:41
Mov. [89] - Certidão emitida
-
17/10/2019 11:04
Mov. [88] - Mero expediente: Visto em inspeção interna. Ao fim da fase postulatória, é pertinente a manifestação do Ministério Público. Isso posto, intime-se o fiscal da ordem jurídica para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
13/09/2019 11:35
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
18/02/2019 16:52
Mov. [86] - Documento
-
13/12/2018 13:32
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
27/02/2018 10:17
Mov. [84] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
09/02/2018 17:04
Mov. [83] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
08/02/2018 11:31
Mov. [82] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
08/02/2018 11:30
Mov. [81] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO decorreu o prazo sem manifestação - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
23/10/2017 08:09
Mov. [80] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
05/10/2017 11:02
Mov. [79] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
08/09/2017 15:08
Mov. [78] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
24/02/2017 16:04
Mov. [77] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
24/02/2017 16:03
Mov. [76] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
09/02/2017 07:26
Mov. [75] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
13/12/2016 11:40
Mov. [74] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
13/12/2016 11:37
Mov. [73] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
13/12/2016 11:36
Mov. [72] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DO ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
09/12/2016 12:41
Mov. [71] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO DE DIRETOR DE SECRETARIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
09/12/2016 12:40
Mov. [70] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
09/12/2016 12:28
Mov. [69] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. Rafael Sampaio FUNCIONARIO: Claudia NO. DAS FOLHAS: 220 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/12/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 19/12/2016 - Loca
-
25/11/2016 11:02
Mov. [68] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
03/11/2016 10:13
Mov. [67] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
21/10/2016 15:45
Mov. [66] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
21/10/2016 15:44
Mov. [65] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
14/10/2016 07:37
Mov. [64] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES termo de audiencia - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
05/09/2016 11:22
Mov. [63] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Publicação da intimação DJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
24/08/2016 08:36
Mov. [62] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
15/07/2016 08:42
Mov. [61] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 10/10/2016 HORA DA AUDIENCIA: 14:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
02/05/2016 11:00
Mov. [60] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
27/04/2016 14:52
Mov. [59] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
27/04/2016 14:37
Mov. [58] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
30/11/2015 09:30
Mov. [57] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
20/08/2015 12:23
Mov. [56] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
20/08/2015 12:23
Mov. [55] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: mp PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
20/08/2015 12:23
Mov. [54] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
28/07/2015 10:15
Mov. [53] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: Dra. Alessandra FUNCIONARIO: Marcos Freitas NO. DAS FOLHAS: 103 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/07/2015 - Local: 2ª VA
-
21/07/2015 14:54
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES alegações finais - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
16/07/2015 12:47
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Ofício 476-2009 3 vara cv juaz. ( malote digital) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
09/07/2015 11:29
Mov. [50] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
07/07/2015 12:28
Mov. [49] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
07/07/2015 12:28
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Alegações Finais - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
07/07/2015 08:30
Mov. [47] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dra. Keive FUNCIONARIO: Lene NO. DAS FOLHAS: 193 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/07/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 15/07/2015 - Local: 2ª VARA
-
25/06/2015 16:24
Mov. [46] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
05/06/2015 16:02
Mov. [45] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 DE 2015 DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
19/05/2015 10:23
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
02/03/2015 08:11
Mov. [43] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
02/03/2015 08:10
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
10/02/2015 11:44
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
10/02/2015 11:43
Mov. [40] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
04/02/2015 16:19
Mov. [39] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. JOSEILSON FERNANDES FUNCIONARIO: DÁVILA NO. DAS FOLHAS: 131 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/02/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 12/02/2015 -
-
04/02/2015 16:18
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Termo de audiência - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
09/01/2015 13:06
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA E MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
08/01/2015 08:42
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO audiencia desgnada para o dia 04/02/2015 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
21/11/2014 15:28
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
06/11/2014 14:52
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
23/09/2014 11:03
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
28/08/2014 09:32
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
28/08/2014 09:31
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
05/08/2014 12:31
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PUBLICAÇÃO D. J. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
05/08/2014 12:25
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
31/07/2014 10:28
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
31/07/2014 10:27
Mov. [27] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
25/07/2014 13:08
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
15/04/2011 12:48
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO PARECER - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
30/03/2011 11:05
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
29/03/2011 08:00
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
29/03/2011 07:58
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
14/02/2011 11:22
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
09/02/2011 10:35
Mov. [20] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: samuel - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
17/12/2010 12:44
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
17/12/2010 12:43
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
17/12/2010 12:43
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO que apensei ao processo nº 7868092010 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
17/12/2010 12:42
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA petição - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
10/12/2010 12:44
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: dra. ana keive FUNCIONARIO: ana NO. DAS FOLHAS: 101 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/12/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 24/12/2010 - Local: 2ª VA
-
07/12/2010 11:32
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: samuel - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
03/12/2010 10:14
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
30/11/2010 13:30
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
25/11/2010 09:46
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
25/11/2010 09:46
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
23/11/2010 11:43
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES carta precatoria - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
09/04/2010 09:03
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
18/03/2010 13:47
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
22/02/2010 09:17
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
26/05/2009 13:31
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
12/05/2009 09:54
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
12/05/2009 09:54
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
12/05/2009 09:54
Mov. [2] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
12/05/2009 08:12
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2009
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0203101-22.2024.8.06.0117
Antonio Carlos de Medeiros Morais
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Francisco Bruno Nobre de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 14:02
Processo nº 0200920-23.2022.8.06.0051
Stanislau Lino Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2022 10:26
Processo nº 0200920-23.2022.8.06.0051
Banco Bradesco S.A.
Stanislau Lino Silva
Advogado: Thiago Barreira Romcy
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2025 13:56
Processo nº 0200245-80.2024.8.06.0151
Isabel Cristina Alencar Viana
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Flavio Henrique Pontes Pimentel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2024 08:30
Processo nº 0200245-80.2024.8.06.0151
Isabel Cristina Alencar Viana
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Flavio Henrique Pontes Pimentel
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2025 18:58