TJCE - 3002780-64.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165422590
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165422590
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165422590
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165422590
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165422590
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165422590
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21/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165422590
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21/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165422590
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21/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165422590
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18/07/2025 16:14
Homologada a Transação
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15/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 05:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 05:54
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 05:54
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 160502091
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 160502091
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2025. Documento: 160502091
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160502091
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160502091
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160502091
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15/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160502091
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15/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160502091
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15/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160502091
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15/06/2025 09:18
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:18
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 137920508
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 137920508
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 137920508
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137920508
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137920508
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137920508
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14/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137920508
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14/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137920508
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14/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137920508
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14/03/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 15:35
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 01:24
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112756114
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06/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002780-64.2024.8.06.0069 Despacho: A exigência da juntada de documentos que demonstrem a verossimilhança das alegações iniciais não implica ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao invés disso, evita o uso abusivo do direito de ação, já que se está diante de uma demanda reproduzida em massa.
Assim, diante da elevada quantidade de ações envolvendo a matéria em apreço, o que denota indícios de litigância predatória, e em observância à Recomendação Nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, faz-se necessário estabelecer medidas adequadas para lidar com a litigância de massas, que transcende a capacidade gerencial das unidades judiciárias individualmente consideradas.
Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: a) comparecimento em juízo, no prazo supra, para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial (Redação conferida pela Recomendação 01/2021/NUMOPEDE, datada de 10/03/2021); b) Quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, deve à parte autora, no prazo supra, apresentar documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento.
Determino a conexão entre este processo e as demais ações que têm a mesma causa de pedir e tratam da mesma relação jurídica, pelos motivos já expostos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Coreau/CE, 01 de novembro de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112756114
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05/11/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112756114
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03/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:59
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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01/11/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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