TJCE - 3000239-35.2024.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:00
Desentranhado o documento
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28/02/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
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28/02/2025 10:52
Juntada de Ofício
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28/02/2025 10:51
Juntada de Ofício
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26/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:01
Decorrido prazo de ALICE AGOSTINHO FREIRE DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130375462
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130375462
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08/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 3000239-35.2024.8.06.0109 AUTOR: FRANCISCO FLOR DE MORAIS REU: MUNICIPIO DE JARDIM DESPACHO Trata-se de Ação de Alvará Judicial ajuizada por Francisco Flor de Morais e Maria de Fátima Galvão de Morais.
Corrija o polo ativo dação para constar também Maria de Fátima Galvão de Morais.
Não sendo o caso de indeferimento liminar do pedido, recebo a petição inicial, por estarem presentes os requisitos legais.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil - CPC/15.
Expeça-se ofício ao Município de Jardim para que, em 15 (quinze) dias, informe se a falecida Elineide Leite Galvão deixou saldo junto a tal ente.
Oficie-se ainda o INSS, requisitando informações sobre a existência de dependentes habilitados perante aquela autarquia.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se. Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Daniel Alves Mendes Filho Juiz -
07/01/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130375462
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18/12/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112713112
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 3000239-35.2024.8.06.0109 AUTOR: FRANCISCO FLOR DE MORAIS REU: MUNICIPIO DE JARDIM D E C I S Ã O Verifica-se que a inicial não preenche os requisitos do artigo 320 do CPC e/ou apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, nos termos do art. 319 e 320 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC), no sentido de: a) incluir a filha Maria de Fátima Galvão de Morais no polo ativo da ação, bem como juntar procuração dela, devidamente representada pelo requerente; e b) informar para qual regime de previdência a falecida contribuia.
Expedientes.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112713112
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05/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112713112
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04/11/2024 09:58
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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