TJCE - 0036262-45.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 11:12
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 08:00, Gabinete da CEJUSC.
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31/03/2025 08:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2025 07:30
Decorrido prazo de G A C IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 07:30
Decorrido prazo de G A C IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 07:30
Decorrido prazo de G A C IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18438166
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18438165
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18438166
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18438165
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28/02/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18438166
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28/02/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18438165
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26/02/2025 16:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 08:00, Gabinete da CEJUSC.
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24/02/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Remetido a CEJUSC 2º Grau
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23/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 15293079
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06/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 0036262-45.2016.8.06.0001 POLO ATIVO: BANCO SAFRA S A POLO PASIVO: APELADO: G A C IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, GENIL ARAUJO CAMELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Banco Safra S/A contra sentença proferida em embargos de terceiro (ids 15140710 e 15140715) ajuizado por Maria Natividade de Sousa Moror. 2.
O Juízo a quo, ao que parece, ante a interposição do referido apelo, determinou o encaminhamento destes autos de ação de execução, processo nº 0036262-45.2016.8.06.0001, a esta Corte de Justiça para apreciação. 3.
Os autos me foram distribuídos, por sorteio, em 16/10/2024. 4. É o relatório.
Decido. 5.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao analisar os autos, percebi que o encaminhamento do presente feito a esta instância recursal se deu tão somente pela interposição de recurso de apelação contra sentença proferida nos embargos de terceiro (processo nº 0180140-28.2016.8.06.0001) distribuídos por dependência à execução em análise (processo nº 0036262-45.2016.8.06.0001). 6.
Entretanto, o recurso apresentado nos embargos de terceiro foi distribuído, em 22/05/2024, ao eminente Desembargador André Luiz de Sousa Costa, conforme fls.296/297 do processo nº 0180140-28.2016.8.06.0001. 7.
O art. 68, §1º, do Estatuto Regimental desta Corte preconiza que a distribuição do recurso tornará preventa a competência do Relator para todos os recursos posteriores, inclusive em sede de execução.
Senão, vejamos: Art. 68.
A distribuição firmara a competência do órgão julgador e do respectivo relator. §1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmara prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (grifo nosso) 8.
Assim, considerando que o recurso de apelação interposto nos embargos de terceiro (0180140-28.2016.8.06.0001) foi distribuído previamente ao eminente Desembargador André Luiz de Sousa Costa, integrante da 4ª Câmara de Direito Privado, estando o apelo sob a Relatoria dele, hei por bem determinar a redistribuição destes autos para o mencionado Relator, em conformidade às disposições Regimentais deste Tribunal. 9.
Expediente necessário, com a devida urgência. Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 15293079
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05/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15293079
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25/10/2024 12:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/10/2024 19:13
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:13
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:13
Conclusos para decisão
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16/10/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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