TJCE - 0201512-31.2023.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 06:44
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 144314892
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144314892
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08/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144314892
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01/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115246205
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0201512-31.2023.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo] AUTOR: RITA XAVIER DE SOUZA FARIAS POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o réu (Binclub Serviços de Administracão e de Programas de Fidelidade Ltda), devidamente citado, não apresentou Contestação nem qualquer outra manifestação dentro do prazo legal, apesar de advertido, outro caminho não há senão decretar-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
A aplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e faz com que a análise do pleito recaia exclusivamente sobre as provas e a matéria de direito, bem como permite que o processo tenha seu curso, a despeito da inércia do promovido.
Dessarte, hei por bem DECRETAR A REVELIA da parte requerida, nos exatos termos do art. 344 do CPC.
Destaco, contudo, que a revelia não induz necessariamente ao julgamento de procedência do feito, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC). Ademais, INTIME-SE a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Réplica à Contestação da outra ré (Banco Bradesco - ID: 110284187), o que determino com base na aplicação dos Artigos 350 e 351, do CPC. Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115246205
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05/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115246205
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05/11/2024 11:16
Decretada a revelia
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04/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:00
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/06/2024 12:28
Mov. [21] - Certidão emitida
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13/06/2024 12:24
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/04/2024 10:27
Mov. [19] - Certidão emitida
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10/04/2024 18:14
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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10/04/2024 18:14
Mov. [17] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 17:14
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01803043-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/04/2024 17:09
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22/03/2024 00:34
Mov. [15] - Certidão emitida
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13/03/2024 13:12
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
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11/03/2024 14:23
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 13:58
Mov. [12] - Certidão emitida
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09/03/2024 12:37
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 11:54
Mov. [10] - Conclusão
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20/11/2023 17:25
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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16/11/2023 15:26
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01810011-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/11/2023 14:58
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09/11/2023 06:35
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01809745-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/11/2023 06:03
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26/10/2023 22:18
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0850/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186
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25/10/2023 02:23
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 16:41
Mov. [4] - Certidão emitida
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23/10/2023 10:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 16:41
Mov. [2] - Conclusão
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16/10/2023 16:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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