TJCE - 0000034-45.2018.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:47
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/01/2025 23:59.
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03/12/2024 01:50
Decorrido prazo de RAFAELA JUCA HOLANDA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/11/2024. Documento: 115323468
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0000034-45.2018.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC] AUTOR: ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO: VALDEMIRO MARTINS RIBEIRO SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme consta nos autos, o exequente peticionou informando que as CDAs foram extintas, vide ID 77502033 e ss. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Verifica-se que a ação perdeu seu objeto em virtude do cancelamento administrativo das CDAs, vide IDs 77502034 e 77502035.
Ab initio, menciona-se que a perda do objeto resulta da constatação de que a tutela almejada não poderá mais ser obtida nos termos em que postulada, fazendo desaparecer a utilidade do processo. Dessa forma, entende-se por não existir interesse processual no prosseguimento da lide, perdendo assim o objeto da ação e extinguindo o feito sem resolução do mérito de acordo com o artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
A partir dos fatos e provas apresentados em consonância aos fundamentos jurídicos expostos, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, EXTINGUE-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos com as formalidades legais. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115323468
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05/11/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115323468
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05/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:36
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/12/2023 23:59.
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10/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:37
Conclusos para despacho
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10/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:30
Juntada de informação
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10/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:25
Juntada de informação
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30/11/2022 20:00
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/10/2022 10:40
Mov. [48] - Outras Decisões: Considerando a concordância da Fazenda, defiro o pedido de desbloqueio de valores. À secretaria para realizar buscas via Renajud. Expedientes necessários.
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09/09/2022 11:12
Mov. [47] - Conclusão
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09/08/2022 09:43
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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25/06/2022 00:29
Mov. [45] - Certidão emitida
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21/06/2022 09:51
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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20/06/2022 16:02
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.22.01805977-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 20/06/2022 15:58
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14/06/2022 12:59
Mov. [42] - Certidão emitida
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13/06/2022 16:11
Mov. [41] - Mero expediente: R. Hoje. Intime-se o exequente sobre p. 40/42, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
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14/10/2021 09:41
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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13/10/2021 07:51
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.21.00175128-0 Tipo da Petição: Desconstituição de Penhora Data: 13/10/2021 07:37
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04/10/2021 21:49
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0771/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 2709
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01/10/2021 11:45
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0771/2021 Teor do ato: R. hoje. Intime-se o executado para impugnação, no prazo de 05 dias, conforme art. 854, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Advogados(s): Rafaela Juc
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10/09/2021 14:07
Mov. [36] - Mero expediente: R. hoje. Intime-se o executado para impugnação, no prazo de 05 dias, conforme art. 854, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
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16/08/2021 17:30
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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16/08/2021 17:30
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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16/08/2021 17:30
Mov. [33] - Documento
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16/08/2021 14:05
Mov. [32] - Documento
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16/08/2021 13:46
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.21.00172830-0 Tipo da Petição: Desconstituição de Penhora Data: 16/08/2021 13:37
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09/12/2020 13:05
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/12/2020 15:07
Mov. [29] - Mero expediente: R. hoje. Defiro o pedido de penhora on-line. Expedientes necessários.
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02/10/2020 15:09
Mov. [28] - Documento
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02/10/2020 15:09
Mov. [27] - Conclusão
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02/10/2020 15:09
Mov. [26] - Documento
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02/10/2020 15:09
Mov. [25] - Parecer do Ministério Público
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02/10/2020 15:09
Mov. [24] - Documento
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02/10/2020 15:09
Mov. [23] - Documento
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02/10/2020 15:09
Mov. [22] - Petição
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02/10/2020 15:09
Mov. [21] - Petição
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02/10/2020 15:09
Mov. [20] - Mandado
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02/10/2020 15:09
Mov. [19] - Documento
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02/10/2020 15:09
Mov. [18] - Documento
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02/10/2020 15:09
Mov. [17] - Documento
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02/10/2020 15:09
Mov. [16] - Documento
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02/10/2020 15:09
Mov. [15] - Documento
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02/10/2020 15:09
Mov. [14] - Documento
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02/10/2020 15:09
Mov. [13] - Documento
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27/08/2020 13:31
Mov. [12] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2020 13:02
Mov. [11] - Remessa: AUTOS ENCAMINHADO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
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19/02/2020 08:36
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 084.2019/000414-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2020 Local: Oficial de justiça -
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19/02/2020 08:36
Mov. [9] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2019 17:21
Mov. [8] - Mero expediente: Ao exequente sobre fls. 08/13.
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07/06/2019 09:04
Mov. [7] - Conclusão: GABINETE
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06/06/2019 17:51
Mov. [6] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: PGBN19000104101
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20/02/2019 08:37
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado de citação. Ofifical: Valdemar.
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11/09/2018 12:01
Mov. [4] - Despacho: CITE-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS PAGAR A DIVIDA COM OS JUROS, MULTA DE MORA, CORREÇAO MONETARIA E ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDAO DE DIVIDA ATIVA.
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30/07/2018 12:23
Mov. [3] - Recebimento
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30/07/2018 12:22
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
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30/07/2018 11:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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