TJCE - 3002693-11.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 04:23
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 04:23
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 04:23
Decorrido prazo de BOANERGES RODRIGUES FONTELES OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE DEMONTIER SILVA ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ARISTIDES JOAO SILVA ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162632019
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162632019
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162632019
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162632019
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162632019
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162632019
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162632019
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162632019
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162632019
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162632019
-
02/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162632019
-
02/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162632019
-
02/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162632019
-
02/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162632019
-
02/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162632019
-
02/07/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:38
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:44
Decorrido prazo de MARIA JOCYARA ALBUQUERQUE ALVES CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/06/2025. Documento: 158473543
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158473543
-
05/06/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158473543
-
05/06/2025 21:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:54
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
27/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2025 04:32
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:32
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:29
Decorrido prazo de BOANERGES RODRIGUES FONTELES OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSE DEMONTIER SILVA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:29
Decorrido prazo de ARISTIDES JOAO SILVA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:29
Decorrido prazo de BOANERGES RODRIGUES FONTELES OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSE DEMONTIER SILVA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:29
Decorrido prazo de ARISTIDES JOAO SILVA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142845868
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142845868
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142845868
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142845868
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142845868
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142845868
-
03/04/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142845868
-
03/04/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142845868
-
03/04/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142845868
-
03/04/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 17:11
Confirmada a citação eletrônica
-
28/03/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 09:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
18/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BOANERGES RODRIGUES FONTELES OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE DEMONTIER SILVA ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112758890
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112758890
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112758890
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002693-11.2024.8.06.0069 Despacho: A exigência da juntada de documentos que demonstrem a verossimilhança das alegações iniciais não implica ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao invés disso, evita o uso abusivo do direito de ação, já que se está diante de uma demanda reproduzida em massa.
Assim diante da elevada quantidade de ações envolvendo a matéria em apreço, o que denota indícios de litigância predatória, e em observância à Recomendação Nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, faz-se necessário estabelecer medidas adequadas para lidar com a litigância de massas, que transcende a capacidade gerencial das unidades judiciárias individualmente consideradas.
Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: a) comprovantes de pagamentos da dívida que resultou na suposta inclusão indevida; b) comparecimento em juízo, no prazo supra, para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial (Redação conferida pela Recomendação 01/2021/NUMOPEDE, datada de 10/03/2021); c) Quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, deve à parte autora, no prazo supra, apresentar documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento.
Determino a conexão entre este processo e as demais ações que têm a mesma causa de pedir e tratam da mesma relação jurídica, pelos motivos já expostos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Coreau/CE, 01 de novembro de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112758890
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112758890
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112758890
-
04/11/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112758890
-
04/11/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112758890
-
04/11/2024 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112758890
-
03/11/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 10:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
25/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002655-96.2024.8.06.0069
Hildene Montezuma de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 21:04
Processo nº 0200139-55.2023.8.06.0054
Maria Aldami Maciel Lopes
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/03/2023 08:53
Processo nº 3001155-82.2024.8.06.0137
Wesley Oliveira Silva
Descomplica Tecnologia e Educacao S.A.
Advogado: Joao Felipe Sampaio Xavier da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2025 23:34
Processo nº 3001155-82.2024.8.06.0137
Wesley Oliveira Silva
Descomplica Tecnologia e Educacao S.A.
Advogado: Joao Felipe Sampaio Xavier da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 15:55
Processo nº 0202856-73.2021.8.06.0001
Felipe Porto Segundo
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Clecia Godinho Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2021 17:20