TJCE - 3000402-48.2019.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137787374
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11/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/03/2025. Documento: 137787374
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137787374
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137787374
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07/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137787374
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07/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137787374
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07/03/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025. Documento: 134474945
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134474945
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134474945
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134474945
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03/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134474945
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03/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134474945
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03/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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18/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/11/2024. Documento: 115338484
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8732-2315 DECISÃO Vistos e etc.
Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95.
Considerando que a parte exequente requereu o cumprimento de sentença/acórdão, determino o prosseguimento do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/1995, de forma subsidiária o Código de Processo Civil (CPC) e Enunciados do FONAJE e TJCE pertinentes ao caso, de maneira a autorizar o cumprimento com teor ordinatório: 1) Determino a atualização da fase processual para cumprimento de sentença, bem como a inversão dos polos, se necessário. 2) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC e bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD.
Deixo de fixar os honorários advocatícios dispostos no art. 523 do CPC em razão do estabelecido no art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
O cumprimento da obrigação de pagar deverá ser realizado via depósito judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015. 3) Decorridos os prazos sem o devido cumprimento, encaminhem-se os autos para o fluxo de cálculo para que seja acrescentada a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre o montante apresentado pela parte exequente.
Na hipótese de haver pagamento parcial, a multa deverá incidir sobre o saldo devedor remanescente.
Após, proceda-se com a penhora on line, via sistema SISBAJUD. 4) Configurada a penhora on line via sistema SISBAJUD, por meio da efetivação de bloqueio (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX, da Lei 9099/95). 5) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte credora, encaminhem-se os autos conclusos para decisão; 6) Após o decurso do prazo, sem impugnação, proceda-se com a realização de transferência do montante para conta judicial e encaminhem-se os autos para julgamento. 7) Transferido o valor para conta judicial ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte exequente para que manifeste-se, em até 05 dias, acerca do montante depositado e informe dados bancários para recebimento de valores. 8) Não obtido êxito na penhora via sistema SISBAJUD, determino a realização de pesquisa no sistema RENAJUD.
Caso seja encontrado veículo hábil para penhora, assente-se a cláusula de intransferibilidade e circulação no sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo.
Em seguida, intime-se a pare devedora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 9) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Decorrido o prazo para indicação de bens sem manifestação da parte credora, sigam os autos conclusos para sentença de extinção. 10) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15 (quinze) dias apresentar embargos. 11) Caso haja solicitação de certidão de crédito por parte do credor para fins de protesto e/ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição. 12) Em caso de cumprimento integral da sentença nos termos do art. 523 do CPC, remeta-se os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito/assinado digitalmente -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115338484
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05/11/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115338484
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05/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2021 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2019 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/10/2019 18:31
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO JULIAO DE FREITAS em 07/10/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2019 23:59:59.
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13/10/2019 16:03
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO JULIAO DE FREITAS em 18/09/2019 23:59:59.
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13/10/2019 11:16
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO JULIAO DE FREITAS em 02/07/2019 23:59:59.
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04/10/2019 09:47
Juntada de Petição de contra-razões
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23/09/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 15:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2019 17:24
Conclusos para decisão
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19/09/2019 17:23
Juntada de Certidão
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16/09/2019 12:37
Juntada de Petição de recurso
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30/08/2019 22:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 22:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 09:56
Julgado procedente o pedido
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11/07/2019 12:15
Conclusos para julgamento
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20/06/2019 12:08
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2019 12:08
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2019 12:40
Audiência conciliação realizada para 10/06/2019 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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10/06/2019 10:07
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2019 13:16
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2019 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 08:39
Audiência conciliação designada para 10/06/2019 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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09/05/2019 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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