TJCE - 3000202-59.2021.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:10
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
28/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/11/2024. Documento: 115321951
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 3000202-59.2021.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA Requerido: REU: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA: Vistos hoje. Dispensado o relatório na forma do art. 38, "caput", da Lei 9.099/95. Decido. A espécie merece o tratamento do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, in verbis: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Isso porque a própria parte exequente, devidamente intimada, não indicou a existência de bens suficientes pertencentes à parte devedora para pagamento do débito exequido. Assim, a extinção do processo, com fulcro no art. 53 § 4º da Lei 9.099/95, é medida que se impõe, tendo em vista a inexistência de bens ou ativos financeiros que possam satisfazer o crédito do exequente, bem como ante a ausência de previsão de suspensão da execução em trâmite no juizado, motivado pela afronta ao princípio da celeridade, delineado no caput do art. 2º do referido diploma processual. Diante do exposto, extingo a execução sem resolução de mérito com fundamento no art. 51, "caput", c/c art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.0999/95. Sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as devidas baixas. Caso haja requerimento expresso, expeça-se certidão de crédito em benefício da parte exequente.
Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115321951
-
06/11/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115321951
-
06/11/2024 09:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/11/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:18
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO BARRETO em 04/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/08/2024 13:30
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/06/2024 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 12/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 02:36
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 14/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 01:19
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO BARRETO em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 06:55
Juntada de decisão
-
16/03/2023 17:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:11
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO BARRETO em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:20
Juntada de Petição de recurso
-
31/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 01:11
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO BARRETO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 22:22
Julgado improcedente o pedido
-
29/12/2022 15:29
Conclusos para julgamento
-
29/12/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 02:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:39
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
-
24/08/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2022 03:02
Decorrido prazo de MARCOSORRITE GOMES ALVES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 24/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:49
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
-
18/03/2022 21:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/12/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052827-24.2021.8.06.0029
Joana Alves de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 07:33
Processo nº 0052827-24.2021.8.06.0029
Joana Alves de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2022 12:40
Processo nº 3032912-17.2024.8.06.0001
Halle Veras Carloto
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Glaube Moreira Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 10:49
Processo nº 3000436-07.2022.8.06.0029
Francisco Tome de Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2022 10:25
Processo nº 3000436-07.2022.8.06.0029
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisco Tome de Araujo
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2022 14:05