TJCE - 0200528-80.2022.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134644506
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134644506
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05/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134644506
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05/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/01/2025 17:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
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03/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 00:24
Decorrido prazo de NATANAELE FERREIRA DE LUCENA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:24
Decorrido prazo de NATANAELE FERREIRA DE LUCENA em 31/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85344804
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85344804
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BREJO SANTO Processo: 0200528-80.2022.8.06.0052 Promovente: FRANCISCO JOAQUIM Promovido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JATI DESPACHO 1.
Trata-se de liquidação de sentença coletiva pelo procedimento comum (CPC, art. 509, inc.
II). 2.
Na espécie, há que se provar fato novo, notadamente a condição de credora da autora e o tempo a que esteve submetida à remuneração aquém da mínima legal, nos exatos termos da sentença/acórdão.
Ensina Daniel Amorim Assumpção Neves (CPC Comentado, 8ª Ed): "Por fato novo, deve-se entender aquele que não foi objeto de análise e decisão no qual foi firmado o título executivo que se busca liquidar.
A novidade, portanto, não é temporal, mas diz respeito ao próprio Poder Judiciário, que pela primeira vez enfrentará e decidirá determinados fatos referentes ao quantum." 3.
Nessa toada, cabe à parte liquidante demonstrar sua qualidade de beneficiária, o que não é possível através do documento de id 55441006, porquanto sem nenhuma autenticação que o torne válido e possa ser valorado quanto à qualidade de credora e também de se extrair o valor a que teria direito. 4.
Nessa toada, refletindo melhor sobre a questão, converto o julgamento em diligência, e determino a intimação da parte autora para que traga aos autos os documentos e comprovações referidas. 5.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. 6.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, intime-se a Fazenda Pública através do portal eletrônico para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do arts. 511 e 183 do CPC. 7.
Ao fim e ao cabo, deve a Secretaria retificar a autuação para Liquidação de Sentença pelo procedimento comum.
Brejo Santo/CE, data da assinatura digital.
Niwton de Lemos Barbosa Juiz de Direito -
07/05/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85344804
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06/05/2024 13:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/02/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/11/2023 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 20:48
Juntada de Certidão
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25/07/2023 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JATI em 24/07/2023 23:59.
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02/07/2023 20:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/07/2023 00:55
Decorrido prazo de NATANAELE FERREIRA DE LUCENA em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo 2ª Vara da Comarca de Brejo Santo PROCESSO: 0200528-80.2022.8.06.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCO JOAQUIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATANAELE FERREIRA DE LUCENA - CE30767 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE JATI D E S P A C H O Intime-se as partes para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende produzir outras provas, especificando-as de forma motivada.
Expedientes necessários.
Brejo Santo, 23 de maio de 2023.
Samara Costa Maia Juíza de Direito -
05/06/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 15:00
Juntada de mandado
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05/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
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24/05/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 16:00
Conclusos para decisão
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22/02/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0200528-80.2022.8.06.0052 Despacho: Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 47872048, no prazo de 15 dias. -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 20:04
Juntada de Certidão
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03/02/2023 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
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20/01/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 16:36
Conclusos para despacho
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03/12/2022 08:29
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/09/2022 15:13
Mov. [15] - Conclusão
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09/09/2022 15:12
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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09/09/2022 00:12
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.22.01805174-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/09/2022 23:41
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28/07/2022 15:42
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
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27/07/2022 20:19
Mov. [11] - Certidão emitida
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27/07/2022 20:19
Mov. [10] - Documento
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27/07/2022 20:18
Mov. [9] - Documento
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26/07/2022 11:13
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 052.2022/004511-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2022 Local: Oficial de justiça - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
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24/07/2022 10:11
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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22/07/2022 17:13
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.22.01804089-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2022 16:49
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04/07/2022 20:25
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0258/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 2877
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01/07/2022 10:30
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2022 09:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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22/04/2022 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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