TJCE - 0202180-34.2022.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 157219916
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0202180-34.2022.8.06.0117 DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICIPIO DE MARACANAU REU: ELDORADO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ESPÓLIO DE MARIA ALVES DA SILVA, VALDERI NOGUEIRA DA SILVA NETO, MARJORIE GEISIANE DA SILVA FERNANDES DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca dos honorários periciais acostados nos autos.
Havendo o aceite, fica intimado o expropriante para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento dos honorários, Por conseguinte, após o efetivo depósito do pagamento dos honorários periciais, desde já fica autorizado o seu levantamento, por meio de alvará judicial, pelo perito, tão logo o respectivo resultado seja protocolado e juntado aos autos.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da perícia (Art. 465, do CPC), cabendo ao experto responder minuciosamente aos quesitos a serem apresentados pelas partes, bem como aos do juízo, que são os seguintes: 1) Quais as medidas concretas (reais) dos imóveis referidos na inicial? 2) Quais as localizações exatas dos imóveis expropriados? 3) Quais os valores econômicos (em moeda corrente) dos imóveis em litígio? Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, os quesitos a serem respondidos pelo perito, bem como para, querendo, indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º, do vigente Código de Processo Civil.
Tão logo estabelecida pela Secretaria da Vara data e hora para a realização da perícia, intimem-se as partes e os assistentes técnicos, porventura indicados, do horário e do local daquele ato, conforme preceitua o art. 474 do CPC.
Realizada a prova, o perito supra nomeado deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, podendo se manifestarem no prazo comum de 15 dias.
Intimem-se os assistentes técnicos, se houver, para oferecer parecer no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, § 1º do CPC. Cumpridos todos os expedientes aqui determinados e findos todos os prazos estipulados, voltem-me os autos conclusos. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA Juíza de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 157219916
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05/09/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157219916
-
05/09/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 18/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:11
Juntada de Certidão (outras)
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28/01/2025 04:40
Decorrido prazo de ALINE SOUSA LUCENA BEZERRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:40
Decorrido prazo de EVILIR NAYANE ALVES DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUSA BARROSO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:40
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASTRO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 106210036
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 106210036
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 106210036
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 106210036
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 106210036
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 106210036
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 106210036
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 106210036
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10/12/2024 13:07
Juntada de Certidão (outras)
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10/12/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106210036
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10/12/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106210036
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10/12/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106210036
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10/12/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106210036
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10/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ALINE SOUSA LUCENA BEZERRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:02
Decorrido prazo de EVILIR NAYANE ALVES DE CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUSA BARROSO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASTRO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:27
Juntada de Certidão (outras)
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 87614427
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 87614427
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 87614427
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 87614427
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 87614427
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 87614427
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 87614427
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 87614427
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0202180-34.2022.8.06.0117 DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICIPIO DE MARACANAU REU: ELDORADO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ESPÓLIO DE MARIA ALVES DA SILVA, VALDERI NOGUEIRA DA SILVA NETO, MARJORIE GEISIANE DA SILVA FERNANDES DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 87420044, informando que o perito nomeado não apresentou manifestação, destituo o perito Thiago Colares e nomeio o perito Mateus Miranda Oliveira, credenciado perante o TJCE, para atuar como perito deste Juízo, devendo, para tanto, ser intimado da presente nomeação, bem como para que indique, no prazo de vinte dias, data para realização do ato.
Deve ainda ser informado que o prazo para confecção e apresentação do laudo é de trinta dias.
Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão.
Expedientes Necessários.
Maracanaú, data da assinatura eletrônica. -
09/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87614427
-
09/08/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87614427
-
09/08/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87614427
-
09/08/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87614427
-
09/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 11:33
Juntada de Certidão (outras)
-
09/08/2024 10:50
Juntada de Certidão (outras)
-
02/08/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:25
Juntada de Certidão (outras)
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24/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
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27/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 21:48
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 20:25
Expedição de Carta precatória.
-
27/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 12:00
Juntada de Petição de procuração
-
02/04/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
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02/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2023 00:52
Decorrido prazo de EVILIR NAYANE ALVES DE CARVALHO em 23/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú PROCESSO: 0202180-34.2022.8.06.0117 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO LIMA DE ALMEIDA - CE13886 POLO PASSIVO:ELDORADO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME D E S P A C H O Tratam os autos de Desapropriação proposta pelo MUNICÍPIO DE MARACANAÚ em face de Eldorado Construtora e Empreendimentos Ltda.
O expropriante se manifesta não se opondo ao pedido de integrar a lide o Espólio de Maria Alves da Silva representado por seus herdeiros VALDERI NOGUEIRA DA SILVA NETO e MARJORE GEISIANE DA SILVA FERNANDES, todavia, não excluindo a empresa ELDORADO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Informa ainda o endereço atualizado da empresa Eldorado Construtora e Empreendimento Ltda e requer a citação da expropriante por carta precatória.
Decido.
Defiro a habilitação do Espólio de Maria Alves da Silva representado por seus herdeiros VALDERI NOGUEIRA DA SILVA NETO e MARJORE GEISIANE DA SILVA FERNANDES´.
Em seguida, intime-se o patrono constituído pelo espólio de Maria Alves da Silva para se manifestar no prazo de 10 dias.
Exp.Nec.
Maracanaú , 09 de janeiro de 2023.
Andréa Pimenta Freitas Pinto Juíza de Direito -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 20:50
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/09/2022 12:20
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
15/09/2022 13:00
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01829100-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2022 12:49
-
26/08/2022 00:17
Mov. [27] - Certidão emitida
-
25/08/2022 21:01
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
15/08/2022 16:14
Mov. [25] - Certidão emitida
-
22/07/2022 18:45
Mov. [24] - Mero expediente: Sobre petição e documentos de fls. 73/94 e certidão de fl. 95, diga a parte autora. Intime-se. Exp.Nec..
-
18/06/2022 07:57
Mov. [23] - Certidão emitida
-
18/06/2022 07:57
Mov. [22] - Documento
-
07/06/2022 19:55
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
31/05/2022 16:42
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
30/05/2022 21:43
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01816707-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/05/2022 21:33
-
24/05/2022 13:39
Mov. [18] - Certidão emitida
-
24/05/2022 13:39
Mov. [17] - Documento
-
24/05/2022 13:31
Mov. [16] - Documento
-
24/05/2022 13:31
Mov. [15] - Documento
-
24/05/2022 13:31
Mov. [14] - Documento
-
17/05/2022 09:47
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2022/009048-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2022 Local: Oficial de justiça - Kaline Barata Bravos
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17/05/2022 09:46
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2022/009050-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/06/2022 Local: Oficial de justiça - João Marcílio Nascimento de Menezes
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16/05/2022 16:54
Mov. [11] - Certidão emitida
-
16/05/2022 16:52
Mov. [10] - Documento
-
16/05/2022 16:51
Mov. [9] - Documento
-
16/05/2022 16:33
Mov. [8] - Certidão emitida
-
16/05/2022 00:14
Mov. [7] - Certidão emitida
-
12/05/2022 10:15
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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10/05/2022 15:20
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01814221-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/05/2022 15:08
-
05/05/2022 21:11
Mov. [4] - Certidão emitida
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04/05/2022 13:23
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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20/04/2022 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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