TJCE - 0050508-75.2021.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88255090
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88255090
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88255090
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 0050508-75.2021.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO MARTINS ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Do comprovante retro, ciência ao Banco Bradesco. Após, arquivem-se. Int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Substituto Titular -
18/06/2024 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88255090
-
17/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:03
Juntada de intimação da sentença
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21/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:07
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 17:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Proc. nº. 0050508-75.2021.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTOR: ANTÔNIO MARTINS ARAÚJO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ALVARÁ JUDICIAL ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVA, Juíza Substituta, Titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc.
Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, agência 0554, o PAGAMENTO do valor de R$ 5.297,77 (cinco mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), depositado na conta judicial que recebeu, na Caixa Econômica Federal, agência 0554, o ID 040055400062212152, ao Sr.
ANTÔNIO MARTINS ARAÚJO (CPF *37.***.*89-33 / RG 15.402.306 SSP/CE), consoante cópias da sentença de ID 54887618 e do comprovante de depósito judicial de ID 54012897, em anexo.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta -
24/05/2023 05:32
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 05:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 05:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 19:09
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 19:09
Expedição de Alvará.
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06/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 07:44
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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28/02/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo no 0050508-75.2021.8.06.0161 SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por ANTÔNIO MARTINS ARAÚJO em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Intimado na forma prevista no art. 523 do CPC, o devedor ofertou a impugnação de ID 54680700, arguindo excesso de execução.
A parte credora reconheceu a relevância da impugnação apresentada, anuindo ao valor reconhecido pelo devedor (ID 54814183).
Relatei o necessário.
Decido.
Ante a anuência do credor ao valor arguido pelo devedor, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO oposta, para reconhecer que a dívida do promovido limita-se ao valor de R$ 5.297,77 (cinco mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), já garantido pelo depósito judicial espelhado no comprovante de ID 54012897. É caso, pois, de extinção do procedimento de cumprimento de sentença.
Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários nesta fase (Lei 9.099/95, art. 55).
Ausente dissenso entre as partes, dou a sentença por transitada em julgado na data da publicação.
Expeça-se alvará para levantamento do valor do crédito pelo autor, restando determinada sua intimação para retirá-lo na Secretaria da Unidade Judiciária.
Oficie-se também à instituição financeira, guardiã do depósito judicial, para promover a transferência dos valores remanescentes para a conta bancária do reclamado, indicada na petição de ID 54680700, no prazo de 10 dias, informando ao juízo a conclusão da operação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Santana do Acaraú/CE, datada e assinada digitalmente.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - respondendo -
09/02/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2023 22:08
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 0050508-75.2021.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/11/2022 08:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 08:20
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
17/11/2022 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO PONTE em 04/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:42
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 13:21
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
28/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:09
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2022 15:07
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
02/05/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 22:29
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/02/2022 13:20
Mov. [22] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
-
01/12/2021 13:49
Mov. [21] - Mero expediente: Ante o teor da manifestação retro, assine-se data para realização da audiência de conciliação prevista no art. 16 da Lei nº 9.099/95.
-
30/11/2021 21:24
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
30/11/2021 17:53
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00171269-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2021 17:32
-
29/11/2021 22:37
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/11/2021 22:21
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0758/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 2734
-
11/11/2021 13:34
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2021 12:56
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2021 17:06
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/09/2021 16:27
Mov. [13] - Decurso de Prazo
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11/08/2021 00:28
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0527/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 2671
-
09/08/2021 13:13
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2021 12:59
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2021 09:42
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00168749-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/07/2021 09:37
-
22/07/2021 07:43
Mov. [8] - Certidão emitida
-
09/07/2021 15:36
Mov. [7] - Certidão emitida
-
09/07/2021 13:47
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
01/07/2021 15:32
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00168174-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2021 15:07
-
10/06/2021 16:07
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00167717-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/06/2021 15:50
-
07/06/2021 15:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2021 23:19
Mov. [2] - Conclusão
-
01/06/2021 23:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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