TJCE - 3000960-28.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 21:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2025 21:57
Alterado o assunto processual
-
07/03/2025 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
19/02/2025 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
19/02/2025 19:05
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:15
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 127143250
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127143250
-
28/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127143250
-
28/11/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2024 21:43
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 21:43
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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19/11/2024 06:38
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 06:38
Decorrido prazo de MANUELITO MELO MAGALHAES em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115327629
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115327629
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000960-28.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PROGRESSÃO] AUTOR: ANTONIA CILENE MOTA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DESPACHO Intimem-se ambas as partes, por seus advogados habilitados, para, no prazo comum de até 05 (cinco) dias úteis, informarem se há interesse em produzir novas provas, expondo, para tanto, as razões factuais e jurídicas.
O silêncio poderá implicar julgamento antecipado do mérito.
Exp.
Nec.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115327629
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115327629
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06/11/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115327629
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06/11/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115327629
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05/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
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04/11/2024 20:26
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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