TJCE - 0160061-28.2016.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 01:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:32
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 20:02
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112510243
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112510243
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06/11/2024 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0160061-28.2016.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: MARIA ROZANGELA LINHARES AGUIAR, S J COMERCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA, PAULO HENRIQUE VASCONCELOS AGUIAR DECISÃO Vistos em interlocutória.
Trata-se de uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Dois dos executados foram citados, em face dos quais houve pesquisa de veículos automotores via Renajud, a qual, porém, restou infrutífera.
O exequente requer a consulta de informações via Infojud. É o relatório.
Decido.
Sabe-se que uma vez não sendo encontrado o devedor para citação, ou inexistindo bens passíveis de penhora, dever-se-á suspender a execução pelo prazo de um ano. É o que dispõe o inciso III, art. 921, do Código de Processo Civil - CPC, senão vejamos: Art. 921.
Suspende-se a execução: (…) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (…) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Tal medida, ou seja, a suspensão da execução frustrada, não depende de decisão judicial para que se constitua, pois tem início de forma automática tão logo a parte exequente tome ciência da não citação do(s) devedor(es) ou da não localização de bens suficientes à satisfação da dívida.
Nesse prumo, forçoso concluir que o pronunciamento judicial que se faz necessário tem apenas efeitos declaratórios, de modo que reconhecerá os efeitos da suspensão a partir do momento em que o credor tiver conhecimento da frustração da execução.
Vejamos, em igual sentido, a jurisprudência: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (...)" (STJ - Tema repetitivo 566 - REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018; "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória.
Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" ( TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021)." (Grifei). "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA - TERMO INICIAL - NÃO LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO - CAUSA INTERRUPTIVA - AUSÊNCIA - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS - TRASCURSO DO LAPSO TEMPORAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONFIGURADA. - Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora - Transcorrido o prazo de suspensão e decorrido o prazo prescricional trienal, sem êxito do credor na localização do devedor, restando infrutíferas todas as providências para sua citação, há que se reconhecer a prescrição intercorrente.
V.V.
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REQUISITOS LEGAIS - DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - A prescrição intercorrente se manifesta quando o Credor permanece inerte no processo, por tempo superior ao de prescrição do direito material vindicado - Ausentes os requisitos necessários à configuração da prescrição intercorrente, especialmente a prévia suspensão do feito e a desídia do Exequente, impõe-se a cassação da Sentença que declarou a ocorrência daquele fenômeno. (TJ-MG - AC: 50357048420178130024, Relator: Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 02/08/2023, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/08/2023)." (Grifei).
Tendo isso como premissa, com a intimação do exequente para tomar conhecimento sobre a não localização de bens quando da consulta Renajud, iniciou-se de forma automática o prazo de suspensão de 1 (um) ano.
O termo a quo da suspensão, destarte, é 10/07/2024 (ID 93878807), data que corresponde ao primeiro dia da intimação do exequente para se manifestar sobre a não localização de patrimônio expropriável.
Desse modo, a suspensão perdurará até 10/07/2025.
Diante de todo o exposto, na forma do art. 921, III do CPC, DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, consoante § 1º do referido artigo, o que perdurará de 10/07/2024 a 10/07/2025, ao fim da qual se iniciará o curso da prescrição intercorrente.
Advirto, porém, que não ficam inviabilizadas as diligências requeridas pelo exequente.
Isso posto, DEFIRO o pedido de ID 93878811, determinando que, em relação aos executados MARIA ROZANGELA LINHARES AGUIAR e PAULO HENRIQUE VASCONCELOS AGUIAR, sejam realizadas consultas via INFOJUD, as quais deverão tertar obter as duas últimas declaração de imposto de renda dos devedores.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112510243
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112510243
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05/11/2024 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112510243
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05/11/2024 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112510243
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30/10/2024 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/08/2024 20:41
Conclusos para decisão
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10/08/2024 12:03
Mov. [170] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/07/2024 10:47
Mov. [169] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 21:23
Mov. [168] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01812089-3 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 15/07/2024 20:53
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10/07/2024 20:39
Mov. [167] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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04/07/2024 03:00
Mov. [166] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 16:12
Mov. [165] - Documento Analisado
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28/06/2024 13:06
Mov. [164] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 09:41
Mov. [163] - Documento
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04/04/2024 09:51
Mov. [162] - Certidão emitida
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06/03/2024 16:36
Mov. [161] - Concluso para Despacho
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05/03/2024 15:00
Mov. [160] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01802481-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 14:42
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27/02/2024 09:36
Mov. [159] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 12:32
Mov. [158] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 08:56
Mov. [157] - Documento Analisado
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22/02/2024 11:01
Mov. [156] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 15:40
Mov. [155] - Apensado | Apensado ao processo 0237895-63.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Contratos Bancarios
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17/11/2023 15:01
Mov. [154] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/11/2023 11:44
Mov. [153] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
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16/11/2023 11:44
Mov. [152] - Redistribuição de processo - saída
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16/11/2023 11:44
Mov. [151] - Processo recebido de outro Foro
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14/11/2023 10:11
Mov. [150] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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23/10/2023 13:31
Mov. [149] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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23/10/2023 13:29
Mov. [148] - Desapensado | Desapensado o processo 0237895-63.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Contratos Bancarios
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10/10/2023 18:59
Mov. [147] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 18:36
Mov. [146] - Encerrar análise
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22/09/2023 13:34
Mov. [145] - Concluso para Despacho
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09/09/2023 02:53
Mov. [144] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/09/2023 16:52
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02300087-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2023 16:40
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17/08/2023 20:52
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
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16/08/2023 11:41
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0320/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pr
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16/08/2023 08:45
Mov. [140] - Documento Analisado
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11/08/2023 17:18
Mov. [139] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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19/06/2023 09:44
Mov. [138] - Concluso para Despacho
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13/06/2023 09:08
Mov. [137] - Apensado | Apenso o processo 0237895-63.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Contratos Bancarios
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30/05/2023 19:11
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/05/2023 08:34
Mov. [135] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/05/2023 08:34
Mov. [134] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/05/2023 20:34
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
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04/05/2023 16:42
Mov. [132] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/076417-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2023 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
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03/05/2023 01:37
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2023 12:27
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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02/05/2023 12:22
Mov. [129] - Documento Analisado
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24/04/2023 08:21
Mov. [128] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2023 15:44
Mov. [127] - Encerrar análise
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25/01/2023 16:22
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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23/01/2023 09:53
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01823192-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2023 09:30
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18/01/2023 18:01
Mov. [124] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/01/2023 atraves da guia n 001.1428200-32 no valor de 57,67
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18/01/2023 15:43
Mov. [123] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1428200-32 - Custas Intermediarias
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13/01/2023 20:34
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 16:34
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0001/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 196, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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10/01/2023 14:16
Mov. [120] - Documento Analisado
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10/12/2022 20:16
Mov. [119] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 196, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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10/11/2022 08:50
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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04/11/2022 16:32
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/11/2022 16:32
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
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31/10/2022 15:37
Mov. [115] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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31/10/2022 15:37
Mov. [114] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/10/2022 02:54
Mov. [113] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/10/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/09/2022 16:58
Mov. [112] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/176897-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2022 Local: Oficial de justica - Auri Marta Rabelo Cunha
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25/08/2022 14:45
Mov. [111] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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25/08/2022 14:36
Mov. [110] - Documento Analisado
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23/08/2022 14:44
Mov. [109] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 179. Expeca-se mandados, haja vista o recolhimento das custas as fls. 187.
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15/06/2022 08:18
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/06/2022 12:58
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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14/06/2022 10:12
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02161876-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/06/2022 10:00
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13/06/2022 18:04
Mov. [105] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/06/2022 atraves da guia n 001.1362974-39 no valor de 54,46
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13/06/2022 15:50
Mov. [104] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1362974-39 - Custas Intermediarias
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23/05/2022 20:23
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0652/2022 Data da Publicacao: 24/05/2022 Numero do Diario: 2849
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20/05/2022 14:35
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 14:33
Mov. [101] - Documento Analisado
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20/05/2022 14:32
Mov. [100] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 18:59
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0475/2022 Data da Publicacao: 18/04/2022 Numero do Diario: 2824
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12/04/2022 01:36
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0475/2022 Teor do ato: Em caso de eventual efetivacao de citacao por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedicao de carta de cientificacao, nos termos do art. 254 do CPC. Advoga
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11/04/2022 20:01
Mov. [97] - Documento Analisado
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10/04/2022 16:41
Mov. [96] - Mero expediente | Em caso de eventual efetivacao de citacao por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedicao de carta de cientificacao, nos termos do art. 254 do CPC.
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24/02/2022 09:42
Mov. [95] - Encerrar análise
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23/02/2022 15:44
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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23/02/2022 15:43
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01904927-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 23/02/2022 15:21
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01/02/2022 23:45
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0111/2022 Data da Publicacao: 02/02/2022 Numero do Diario: 2775
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31/01/2022 01:34
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0111/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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28/01/2022 14:53
Mov. [90] - Documento Analisado
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26/01/2022 15:12
Mov. [89] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
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04/10/2021 15:06
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
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25/09/2021 18:52
Mov. [87] - Certidão emitida
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25/09/2021 18:52
Mov. [86] - Documento
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25/09/2021 18:47
Mov. [85] - Certidão emitida
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25/09/2021 18:47
Mov. [84] - Documento
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19/08/2021 13:31
Mov. [83] - Certidão emitida
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19/08/2021 08:38
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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18/08/2021 09:37
Mov. [81] - Certidão emitida
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16/08/2021 11:29
Mov. [80] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 19:21
Mov. [78] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/061042-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2021 Local: Oficial de justica - Marden Costa Vieira
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13/04/2021 19:21
Mov. [77] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/061043-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2021 Local: Oficial de justica - Marden Costa Vieira
-
13/04/2021 02:25
Mov. [76] - Certidão emitida
-
13/04/2021 02:23
Mov. [75] - Certidão emitida
-
12/04/2021 16:03
Mov. [74] - Documento Analisado
-
05/04/2021 15:53
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2021 13:24
Mov. [72] - Conclusão
-
30/03/2021 08:08
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01963354-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2021 08:02
-
29/03/2021 10:08
Mov. [70] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/03/2021 atraves da guia n 001.1215771-63 no valor de 49,17
-
23/03/2021 13:08
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
22/03/2021 21:51
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01950196-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2021 21:27
-
21/03/2021 21:58
Mov. [67] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1215771-63 - Custas Intermediarias
-
11/03/2021 01:34
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 17:18
Mov. [65] - Documento Analisado
-
10/03/2021 14:13
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 14:09
Mov. [63] - Certidão emitida
-
10/03/2021 14:09
Mov. [62] - Documento
-
07/12/2020 07:30
Mov. [61] - Bloqueio/penhora on line | No prazo de quinze (15) dias, deve a parte exequente requerer o que for de direito para fins de citacao dos executados, S J COMERCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA ME e MARIA ROZANGELA LINHARES AGUIAR.
-
24/07/2020 00:04
Mov. [60] - Certidão emitida
-
24/07/2020 00:04
Mov. [59] - Documento
-
23/07/2020 23:40
Mov. [58] - Documento
-
22/07/2020 12:40
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01343582-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2020 12:19
-
17/07/2020 18:55
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
16/07/2020 07:55
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/07/2020 01:03
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01325970-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2020 00:48
-
02/07/2020 20:35
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0907/2020 Data da Publicacao: 03/07/2020 Numero do Diario: 2407
-
01/07/2020 08:06
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2020 16:53
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2020 16:50
Mov. [50] - Documento
-
30/06/2020 16:21
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01301239-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2020 16:01
-
05/06/2020 20:14
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0742/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2388
-
03/06/2020 14:30
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2020 21:34
Mov. [46] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidao do oficial de justica de pag. 129, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do processo.
-
18/05/2020 20:58
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
13/04/2020 14:16
Mov. [44] - Encerrar análise
-
29/03/2020 22:28
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
-
26/12/2019 13:23
Mov. [42] - Certidão emitida
-
26/12/2019 13:23
Mov. [41] - Documento
-
02/12/2019 15:39
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/282650-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/12/2019 Local: Oficial de justica - VERA ROUQUAYROL
-
02/12/2019 15:39
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/282652-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2020 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho
-
29/11/2019 10:01
Mov. [38] - Certidão emitida
-
29/11/2019 10:00
Mov. [37] - Certidão emitida
-
21/11/2019 13:25
Mov. [36] - Certidão emitida
-
21/11/2019 13:25
Mov. [35] - Certidão emitida
-
14/11/2019 15:52
Mov. [34] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 120.
-
14/11/2019 10:25
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
26/09/2018 08:36
Mov. [32] - Certidão emitida
-
16/08/2018 15:27
Mov. [31] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2018 09:30
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
13/04/2018 17:37
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
13/04/2018 17:37
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
05/04/2018 15:30
Mov. [27] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
27/03/2018 17:53
Mov. [26] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2018 18:25
Mov. [25] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de MONITóRIA (40) para EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/08/2017 11:15
Mov. [24] - Encerrar análise
-
11/08/2017 11:11
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
09/08/2017 19:25
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10400458-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2017 16:11
-
09/08/2017 15:23
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0227/2017 Data da Disponibilizacao: 01/08/2017 Data da Publicacao: 02/08/2017 Numero do Diario: 1725 Pagina: 278/280
-
31/07/2017 12:50
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0227/2017 Teor do ato: Intimar a parte requerente, atraves de seu advogado (via DJe), para falar sobre a devolucao dos mandados (fls. 107/108, 109/110 e 111/112) sem cumprimento.Publique-se
-
27/07/2017 18:20
Mov. [19] - Mero expediente | Intimar a parte requerente, atraves de seu advogado (via DJe), para falar sobre a devolucao dos mandados (fls. 107/108, 109/110 e 111/112) sem cumprimento.Publique-se.
-
26/07/2017 17:40
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
03/03/2017 16:28
Mov. [17] - Mandado
-
06/02/2017 11:18
Mov. [16] - Recebimento
-
02/02/2017 10:15
Mov. [15] - Mandado
-
02/02/2017 10:15
Mov. [14] - Documento
-
14/12/2016 18:51
Mov. [13] - Expedição de Mandado
-
14/12/2016 18:51
Mov. [12] - Expedição de Mandado
-
14/12/2016 18:51
Mov. [11] - Expedição de Mandado
-
14/12/2016 11:27
Mov. [10] - Encerrar análise
-
26/08/2016 15:52
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0269/2016 Data da Disponibilizacao: 19/08/2016 Data da Publicacao: 22/08/2016 Numero do Diario: 1506 Pagina: 205
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24/08/2016 17:35
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | Cumpra-se o despacho de fl. 98.
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23/08/2016 13:52
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
23/08/2016 01:10
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10384738-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2016 16:49
-
18/08/2016 11:27
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0269/2016 Teor do ato: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado (DJe), para recolher as custas referente a expedicao do mandado (Lei n 15.834/2015).Publique-se. Advogados(s): Da
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16/08/2016 16:52
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado (DJe), para recolher as custas referente a expedicao do mandado (Lei n 15.834/2015).Publique-se.
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16/08/2016 15:58
Mov. [3] - Citação/notificação | Expedir mandados de citacao, penhora e avaliacao.
-
16/08/2016 13:32
Mov. [2] - Conclusão
-
16/08/2016 13:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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