TJCE - 3002140-58.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3002140-58.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes em audiência de conciliação, presente no ID 57146267 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
24/03/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
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24/03/2023 17:11
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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24/03/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 15:04
Homologada a Transação
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24/03/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 11:39
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/03/2023 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 18:48
Decorrido prazo de ALEX BARBOSA CALDEIRA em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:10
Recebida a emenda à inicial
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22/02/2023 20:25
Conclusos para decisão
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09/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3002140-58.2022.8.06.0222 R.H.
Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3002326-59.2022.8.06.0222, em trâmite na 11ª unidade, extinto sem julgamento do mérito, determino o prosseguimento do feito.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, juntando aos autos: 1.
O seu endereço eletrônico para fins de realização de audiências.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 11:37
Conclusos para decisão
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08/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:37
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/12/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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