TJCE - 0000713-08.2019.8.06.0085
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000713-08.2019.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: TERESINHA PEREIRA PAIVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Voluntário de Sentença promovido pelo BANCO BRADESCO S/A em favor de Terezinha Pereira Paiva. Extrai-se dos autos que a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar referente a sentença proferida no id 63830322 e acórdão de ids 80426363 e 80426370, acostando comprovante de pagamento dos valores devidos no id 83213892-83213893, tendo a parte autora concordado com a quantia depositada e requerido expedição de alvará judicial (id 84932311). É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, e o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao BANCO BRADESCO S/A. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores de id 83213892-83213893, serem transferidos para a conta bancária informada no id 84932311, diante dos poderes especiais (receber e dar quitação) outorgados na procuração no id 28028773. Confeccionado o alvará, junte-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Tudo cumprido, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
28/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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28/02/2024 09:39
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 00:11
Decorrido prazo de TERESINHA PEREIRA PAIVA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:11
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 10629459
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 10629459
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30/01/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10629459
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30/01/2024 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 23/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2024 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/12/2023 08:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 10325101
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 10325101
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12/12/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10325101
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12/12/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 8582561
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 8582561
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27/11/2023 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8582561
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25/11/2023 15:06
Conhecido o recurso de TERESINHA PEREIRA PAIVA - CPF: *89.***.*52-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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24/11/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 8304727
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 8304727
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30/10/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8304727
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27/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:30
Recebidos os autos
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16/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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