TJCE - 0200802-11.2023.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115344646
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0200802-11.2023.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Honorários Advocatícios] AUTOR: THAELLE MARIA MELO SOARES POLO PASSIVO: SIDELJANE CONSTANTINO DA COSTA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança envolvendo as partes epigrafadas, aduzindo a autora que a parte ré é devedora por serviços advocatícios prestados e não pagos.
Requereu a condenação da demandada nas quantias devidas por atuação em processo apontado.
Com a inicial vieram documentos.
Regularmente citada, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para resposta.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Incidência induvidosa do art. 355, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que a prova produzida é documental.
De outra parte, vê-se que a inicial está devidamente instruída.
A parte ré pessoalmente citada, não contestou a presente ação, motivo pelo qual decreto a sua revelia devendo, pois, aplicar-se a regra do art. 344 do Código de Processo Civil/2015 ao caso vertente.
Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
A inicial dispõe de procuração ad judicia et extra (doc. 2/3) e contrato de honorários advocatícios (doc. 4).
Comprovada a prestação dos serviços e o não pagamento dos honorários advocatícios contratuais ajustados, resta evidente o direito pleiteado pela parte autora em receber seu crédito.
Assim, diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral a fim de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 4.581,04 (quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e quatro centavos), acrescidos de juros (1% ao mês), a partir da citação e correção monetária (INPC), a partir do inadimplemento.
Condeno a demandada em custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital. JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115344646
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07/11/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115344646
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05/11/2024 12:29
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 11:57
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/08/2024 08:27
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01808376-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 08:13
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09/08/2024 00:48
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0724/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 12:20
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 16:36
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2024 12:15
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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23/04/2024 12:13
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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14/12/2023 08:46
Mov. [17] - Certidão emitida
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13/12/2023 13:44
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/11/2023 16:06
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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22/11/2023 11:37
Mov. [14] - Certidão emitida
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09/11/2023 11:24
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01809764-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2023 11:14
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18/10/2023 21:54
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0823/2023 Data da Publicacao: 19/10/2023 Numero do Diario: 3180
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17/10/2023 02:37
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 16:05
Mov. [10] - Certidão emitida
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16/10/2023 14:35
Mov. [9] - Expedição de Carta
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11/10/2023 17:05
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 11:22
Mov. [7] - Conclusão
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06/10/2023 11:22
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01808615-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 06/10/2023 11:10
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14/09/2023 22:02
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0704/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
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13/09/2023 14:34
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 17:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 09:40
Mov. [2] - Conclusão
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05/06/2023 09:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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