TJCE - 3000284-76.2024.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 05/02/2025 23:59.
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12/12/2024 07:19
Decorrido prazo de JOAO TERTULIANO ALVES em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/11/2024. Documento: 115553116
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de AmontadaVara Única da Comarca de AmontadaRua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000284-76.2024.8.06.0032 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de valores relativos a implementação de adicional por tempo de serviço, promovida por João Tertuliano Alves em face do Município de Amontada. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça requerido pela parte autora, conforme declaração de hipossuficiência econômica apresentada (ID 115502207).
O requerente aduz que, apesar de cumprir seus deveres como servidor público municipal, não recebeu o adicional por tempo de serviço referente aos exercícios de 1992 a 2024, conforme documentação apresentada (IDs 115502198 a 115502209). É o breve relato.
Fundamento e Decido.
RECEBO A PREFACIAL, considerando que a petição inicial preenche os requisitos legais do art. 319 do Código de Processo Civil, e não há obstáculos processuais que impeçam o seu prosseguimento.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, inciso II, do CPC. CITE-SE o Município de Amontada/CE, via portal eletrônico, para contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 183 do CPC, observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública.
Quanto a análise da tutela de evidência, deixo para apreciá-la após a formação do contraditório. Intimações e expedientes necessários.
Amontada/CE, data da assinatura eletrônica.
VALDIR VIEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Substituto -
18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 115553116
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15/11/2024 02:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115553116
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15/11/2024 02:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 02:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 20:21
Conclusos para decisão
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06/11/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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