TJCE - 0208169-78.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0208169-78.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JOSE CARLOS ALAN PEREIRA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados. A parte exequente apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença (ID. 85914322). Intimado para apresentar impugnação, ente executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu quanto à obrigação de pagar (ID. 88934121/90461336). Decido. Considerando a ausência de impugnação quanto à obrigação de pagar, hei por bem homologar o cálculo de ID. 85915778, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 27.251,24 (vinte e sete mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 24.773,85 (vinte e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 2.477,39 (dois mil quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos) quanto aos honorários de sucumbência, devendo a quitação ser realizado por PRECATÓRIO, no primeiro caso, e RPV, no segundo À parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se, quanto ao crédito principal, renúncia ao excedente para pagamento por ROPV e se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da(s) minuta(s) do(s) respectivo(s) requisitório(s), nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
11/12/2023 14:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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11/12/2023 14:07
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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10/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALAN PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 8337617
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 8294192
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31/10/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8294192
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31/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 23:04
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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24/10/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/10/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
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26/08/2023 00:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALAN PEREIRA em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALAN PEREIRA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/08/2023. Documento: 7585647
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 7585647
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10/08/2023 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
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20/05/2023 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/05/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 15:14
Conclusos para decisão
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09/10/2022 21:19
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/08/2022 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 29/08/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2916
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25/08/2022 17:52
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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25/08/2022 17:27
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 3 - 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator: 1422 - ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA
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24/08/2022 21:44
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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24/08/2022 21:35
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
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23/08/2022 17:04
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 1ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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