TJCE - 0200142-82.2024.8.06.0051
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS MESQUITA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS MESQUITA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144501985
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144501985
-
03/04/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144501985
-
01/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS MESQUITA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125950288
-
20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0200142-82.2024.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência]Parte Polo Passivo: REU: ENEL Parte Polo Ativo: AUTOR: LUZIRENE BARROS DA CUNHA DESPACHO Tendo em vista a ausência de contestação no prazo legal, reconheço a revelia da parte demandada.
Compulsando o feito, diante da natureza da demanda e do objeto discutido, observa-se que não há necessidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para julgamento.
Isso posto, determino que sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Expedientes necessários.
Boa Viagem/CE, 18 de Novembro de 2024. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza Substituta Titular -
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125950288
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125950288
-
18/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 23:58
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
26/07/2024 14:07
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
26/07/2024 11:21
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01804645-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 11:15
-
15/07/2024 22:15
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
-
12/07/2024 02:30
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0257/2024 Teor do ato: Cls. INTIME-SE a parte autora, por meio do seu causidico, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a peticao de fl. 21/22. Expedientes necessarios. Advogad
-
11/07/2024 15:54
Mov. [8] - Mero expediente | Cls. INTIME-SE a parte autora, por meio do seu causidico, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a peticao de fl. 21/22. Expedientes necessarios.
-
11/07/2024 14:03
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
27/06/2024 05:03
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01803918-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 17:34
-
18/06/2024 14:40
Mov. [5] - Conclusão
-
28/05/2024 14:36
Mov. [4] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/03/2024 18:00
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2024 10:31
Mov. [2] - Conclusão
-
02/02/2024 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0202090-02.2024.8.06.0070
Elenilce Alves da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2024 16:27
Processo nº 0156446-25.2019.8.06.0001
Altayr Wallace Raupp Neto
Estado do Ceara
Advogado: Larissa de Castro Silveira Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/07/2019 15:19
Processo nº 3000546-22.2024.8.06.0001
Municipio de Fortaleza
Bruno Rodrigues dos Santos
Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2025 09:50
Processo nº 3000546-22.2024.8.06.0001
Bruno Rodrigues dos Santos
Municipio de Fortaleza
Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2024 13:19
Processo nº 3001132-49.2024.8.06.0166
Hilda Temoteo da Silva
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Willanys Maia Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2024 13:49