TJCE - 0200142-82.2024.8.06.0051
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 168492071
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 168492071
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CEJUSC/BOA VIAGEM Rua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0200142-82.2024.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência]AUTOR: LUZIRENE BARROS DA CUNHAREU: ENEL ATO ORDINATÓRIO AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partes de forma híbrida, na forma do art. 7º, Portaria nº 397/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, Portaria nº 02/2020/NUPEMEC/TJCE e Portaria Conjunta nº 02/2020/DFCB/CEJUSC, a audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 06 de outubro de 2025 às 10:00h na sala virtual do CEJUSC, por meio da Plataforma Microsoft Teams acessando o link, ou comparecendo ao Fórum de Boa Viagem localizado na Rua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo, Boa Viagem-CE, CEP: 63870-000, ou ao Fórum de Madalena situado na Rua José Homero Saraiva Câmara, nº 51, Santa Terezinha, Madalena-CE, CEP: 63860-000. Pessoas a serem intimadas: LUZIRENE BARROS DA CUNHA (requerente), por mandado (via central de mandados) / FRANCISCO LUCAS MESQUITA DOS SANTOS - OAB CE38717 (via diário). ENEL (requerido), (via sistema) / ANTONIO CLETO GOMES - OAB CE5864-A (via diário). Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/2a7eb8 Encaminho os presentes autos ao Núcleo Permanente de Apoio às Comarca Interior - NUPACI para confecção dos expedientes necessários. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business nº (88) 8854-5406 (Boa Viagem) e (88) 9235-5198 (Madalena), (INATIVO para ligações) ou e-mail: [email protected]. Boa Viagem/CE, 12 de agosto de 2025. Poliana Kaline Garcia Candido Servidora Geral -
03/09/2025 15:43
Confirmada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168492071
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03/09/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/08/2025 12:38
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 12:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE BOA VIAGEM.
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11/08/2025 13:18
Recebidos os autos
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11/08/2025 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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04/08/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 18:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS MESQUITA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS MESQUITA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144501985
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144501985
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04/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0200142-82.2024.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência]Parte Polo Passivo: REU: ENEL Parte Polo Ativo: AUTOR: LUZIRENE BARROS DA CUNHA DESPACHO Opostos embargos de declaração (ID n. 127282535), intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, por seu representante legal, no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o art. 1.023, § 2º do CPC. Expediente necessários. Boa Viagem/CE, 01 de abril de 2025. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza Titular -
03/04/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144501985
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01/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS MESQUITA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos infringentes
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125950288
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0200142-82.2024.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência]Parte Polo Passivo: REU: ENEL Parte Polo Ativo: AUTOR: LUZIRENE BARROS DA CUNHA DESPACHO Tendo em vista a ausência de contestação no prazo legal, reconheço a revelia da parte demandada.
Compulsando o feito, diante da natureza da demanda e do objeto discutido, observa-se que não há necessidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para julgamento.
Isso posto, determino que sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Expedientes necessários.
Boa Viagem/CE, 18 de Novembro de 2024. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza Substituta Titular -
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125950288
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19/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125950288
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18/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:58
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/07/2024 14:07
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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26/07/2024 11:21
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01804645-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2024 11:15
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15/07/2024 22:15
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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12/07/2024 02:30
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0257/2024 Teor do ato: Cls. INTIME-SE a parte autora, por meio do seu causidico, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a peticao de fl. 21/22. Expedientes necessarios. Advogad
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11/07/2024 15:54
Mov. [8] - Mero expediente | Cls. INTIME-SE a parte autora, por meio do seu causidico, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a peticao de fl. 21/22. Expedientes necessarios.
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11/07/2024 14:03
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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27/06/2024 05:03
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01803918-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 17:34
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18/06/2024 14:40
Mov. [5] - Conclusão
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28/05/2024 14:36
Mov. [4] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/03/2024 18:00
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2024 10:31
Mov. [2] - Conclusão
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02/02/2024 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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