TJCE - 0259557-20.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167081964
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167081964
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04/08/2025 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado não impugnou o valor requerido.
Do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 4.290,75 (quatro mil duzentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), corresponde ao crédito da parte exequente Lincoln Muniz de Sousa, a ser pago por requisição de pequeno valor.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se é isento ou não de imposto de renda.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
01/08/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167081964
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01/08/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 13:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
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03/06/2025 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 12:10
Juntada de despacho
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21/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
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22/11/2023 01:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:04
Juntada de Petição de recurso
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26/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 69808400
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 69808400
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24/10/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69808400
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24/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:31
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 02:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 21:10
Conclusos para despacho
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12/10/2022 03:26
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/10/2022 16:49
Mov. [17] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer meritório como já determinado na decisão de fls.62. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária.
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11/10/2022 11:38
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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10/10/2022 15:44
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02432926-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/10/2022 15:26
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23/09/2022 20:35
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 2934
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22/09/2022 02:10
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 13:20
Mov. [12] - Documento Analisado
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21/09/2022 12:04
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 07:35
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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15/09/2022 19:02
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02374497-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/09/2022 10:46
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14/08/2022 02:49
Mov. [8] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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03/08/2022 11:43
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/08/2022 08:56
Mov. [6] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
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03/08/2022 08:56
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Cartas SEJUD
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03/08/2022 08:55
Mov. [4] - Documento Analisado
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02/08/2022 15:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 17:39
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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01/08/2022 17:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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