TJCE - 3002064-20.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162251226
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162251226
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30/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162251226
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26/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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26/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/11/2024. Documento: 127157189
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002064-20.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: KILVANILDO SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO R.H.
Não há prevenção. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou a matrícula do imóvel objeto da lide. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando matrícula do imóvel objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127157189
-
27/11/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127157189
-
27/11/2024 08:44
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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