TJCE - 3001172-76.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3001172-76.2022.8.06.0012 Promovente: RESIDENCIAL PORTAL DOS PÁSSAROS Promovido: FRANCISCO CAPITULINO DE ALENCAR Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc.
VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje.
Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95.
P.R.I.
Arquivem os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
16/05/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 13:54
Extinto o processo por desistência
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22/02/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 16:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que o demandado ainda não integra a relação processual, pois não foi devidamente citado, bem como não se habilitou nos autos, postergo a apreciação do pedido de homologação do acordo extrajudicial até a realização da diligência.
Pelo exposto, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para indicar o novo endereço do executado.
Empós, retornem os autos conclusos.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 20:41
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2022 08:50
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 15:37
Conclusos para decisão
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27/06/2022 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 18:03
Conclusos para decisão
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15/06/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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