TJCE - 3913614-87.2014.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:01
Expedição de Alvará.
-
31/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:52
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:11
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 17/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:03
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316.
INTIMAÇÃO Processo nº: 3913614-87.2014.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANEIDE LIMA BENTO REQUERIDA: BANCO DO BRASIL Prezado(a) Senhor(a) NEI CALDERON, patrono da parte requerida, Banco do Brasil, Pela presente fica V.
Sa. intimada para se manifestar no prazo comum de 05 (cinco) dias a respeito da resposta de ofício de id 54803568.
ICó/CE, 8 de fevereiro de 2023 Cinthia Teixeira de Souza Supervisora de Unidade Judiciária Mat.: 48049 Assinado Por Certificação Digital1 1.
De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:27
Expedição de Ofício.
-
22/12/2022 00:14
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 19/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 10:11
Processo Desarquivado
-
22/07/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2018 14:35
Mov. [113] - Remessa: Migração de processo do Projudi (046.2014.913.614-8) para o PJe (3913614-87.2014.8.06.0090)
-
06/11/2017 12:35
Mov. [112] - Arquivamento: Processo Arquivado/(PEDIDO JULG PROCEDENTE)
-
06/11/2017 12:35
Mov. [111] - Documento: Juntada de Certidão
-
06/11/2017 12:34
Mov. [110] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Intimar parte para retirar alvará
-
18/10/2017 10:27
Mov. [109] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA) em 18/10/17 *Referente ao evento Alvará expedido(a)(18/10/17)
-
18/10/2017 10:19
Mov. [108] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Intimar parte para retirar alvará
-
18/10/2017 10:19
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVANEIDE LIMA BENTO)
-
18/10/2017 10:19
Mov. [106] - Documento expedido: Alvará expedido(a)
-
12/09/2017 17:54
Mov. [105] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ SILVANEIDE LIMA BENTO
-
12/09/2017 17:54
Mov. [104] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
12/09/2017 17:52
Mov. [103] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 12/09/2017 17:52 SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NO DIA 11/09/2017, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
-
12/09/2017 00:00
Mov. [102] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO DO BRASIL/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(29/08/17)
-
11/09/2017 23:59
Mov. [101] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SILVANEIDE LIMA BENTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(29/08/17)
-
30/08/2017 15:56
Mov. [100] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAFAEL SGANZERLA DURAND) em 30/08/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(29/08/17)
-
30/08/2017 09:40
Mov. [99] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA) em 30/08/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(29/08/17)
-
29/08/2017 16:19
Mov. [98] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
29/08/2017 16:19
Mov. [97] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO DO BRASIL)
-
29/08/2017 16:19
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVANEIDE LIMA BENTO)
-
29/08/2017 16:19
Mov. [95] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
08/11/2016 15:07
Mov. [94] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
08/11/2016 15:07
Mov. [93] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
08/11/2016 15:06
Mov. [92] - Documento analisado: Documento analisado EVENTO 91
-
18/10/2016 11:02
Mov. [91] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
06/10/2016 18:14
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA) em 06/10/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(02/10/16)
-
02/10/2016 18:13
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVANEIDE LIMA BENTO)
-
02/10/2016 18:13
Mov. [88] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
20/09/2016 14:26
Mov. [87] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL
-
20/09/2016 14:26
Mov. [86] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
15/09/2016 17:39
Mov. [84] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
15/09/2016 17:38
Mov. [83] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - RAFAEL SGANZERLA DURAND 24217 A/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO DO BRASIL
-
15/09/2016 17:38
Mov. [82] - Documento analisado: Documento analisado
-
14/09/2016 23:59
Mov. [81] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Remetidos os Autos para $DESTINO de 30/08/16
-
13/09/2016 17:57
Mov. [80] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
30/08/2016 14:54
Mov. [79] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
30/08/2016 14:54
Mov. [78] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
30/08/2016 14:33
Mov. [77] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para BANCO DO BRASIL)
-
30/08/2016 14:33
Mov. [76] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO Intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos à penhora on line
-
30/08/2016 14:31
Mov. [75] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos DETALHAMENTO BACENJUD
-
04/06/2016 13:51
Mov. [74] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Bloquear BACENJUD
-
22/09/2015 16:57
Mov. [73] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
-
22/09/2015 16:57
Mov. [72] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
22/09/2015 16:57
Mov. [71] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
18/09/2015 13:45
Mov. [70] - Documento: Juntada de Certidão
-
12/06/2015 14:18
Mov. [69] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
12/06/2015 12:02
Mov. [68] - Documento: Juntada de Ofício
-
07/05/2015 12:30
Mov. [67] - Documento expedido: Ofício expedido(a)
-
30/04/2015 15:46
Mov. [66] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para calcular multa prevista no art. 475-J, do CPC
-
30/04/2015 15:46
Mov. [65] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL
-
30/04/2015 15:45
Mov. [64] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
10/02/2015 13:33
Mov. [63] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para BANCO DO BRASIL)
-
10/02/2015 13:33
Mov. [62] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
05/02/2015 20:03
Mov. [61] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial
-
05/02/2015 20:03
Mov. [60] - Documento analisado: Documento analisado
-
29/01/2015 15:15
Mov. [59] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
16/01/2015 14:24
Mov. [58] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA) em 16/01/15 *Referente ao evento Expedição de Intimação(16/01/15)
-
16/01/2015 13:24
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SERASA/SP
-
16/01/2015 13:24
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVANEIDE LIMA BENTO)
-
16/01/2015 13:24
Mov. [55] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação da parte autora para, querendo, promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
-
16/01/2015 13:22
Mov. [54] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 16/01/2015 13:22 Sentença transitada em julgado no dia 04/12/2014.
-
24/11/2014 23:59
Mov. [53] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SILVANEIDE LIMA BENTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(12/11/14)
-
13/11/2014 10:03
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA) em 13/11/14 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(12/11/14)
-
12/11/2014 18:21
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para BANCO DO BRASIL)
-
12/11/2014 18:21
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVANEIDE LIMA BENTO)
-
12/11/2014 18:21
Mov. [49] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
10/07/2014 12:06
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
10/07/2014 12:06
Mov. [47] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
10/07/2014 09:44
Mov. [46] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/07/2014 12:09
Mov. [45] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 8123 N/PR (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO DO BRASIL
-
09/07/2014 12:09
Mov. [44] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 35270 N/PR (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO DO BRASIL
-
09/07/2014 12:08
Mov. [43] - Documento analisado: Documento analisado
-
07/07/2014 11:57
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/07/2014 12:19
Mov. [41] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
03/07/2014 12:18
Mov. [40] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO DO BRASIL em 16/06/14
-
03/07/2014 12:18
Mov. [39] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO DO BRASIL em 16/06/14
-
06/06/2014 14:07
Mov. [38] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BANCO DO BRASIL
-
06/06/2014 14:00
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BANCO DO BRASIL
-
06/06/2014 14:00
Mov. [36] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
05/06/2014 14:39
Mov. [35] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar retorno do AR
-
05/06/2014 10:17
Mov. [32] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - CLAIRTON OLIVEIRA 16702 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente SILVANEIDE LIMA BENTO
-
05/06/2014 10:16
Mov. [31] - Documento analisado: Documento analisado
-
05/06/2014 09:11
Mov. [30] - Documento: Juntada de Requerimento
-
05/06/2014 08:33
Mov. [29] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CLAIRTON OLIVEIRA) em 05/06/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Redesignada(04/06/14)
-
04/06/2014 19:57
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVANEIDE LIMA BENTO)
-
04/06/2014 19:57
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BANCO DO BRASIL
-
04/06/2014 19:57
Mov. [26] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 10 de Julho de 2014 às 11:50)
-
04/06/2014 19:57
Mov. [25] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
04/06/2014 19:56
Mov. [24] - Documento analisado: Documento analisado
-
04/06/2014 19:56
Mov. [23] - Documento analisado: Documento analisado
-
04/06/2014 16:59
Mov. [22] - Documento: Juntada de Requerimento
-
04/06/2014 16:42
Mov. [21] - Documento: Juntada de Requerimento
-
04/06/2014 10:40
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ELIS JOSEFINE PEREIRA OLIVEIRA) em 04/06/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(03/06/14)
-
03/06/2014 17:09
Mov. [19] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Citar parte por mandado
-
03/06/2014 17:09
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SILVANEIDE LIMA BENTO)
-
03/06/2014 17:09
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BANCO DO BRASIL
-
03/06/2014 17:09
Mov. [16] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 8 de Setembro de 2014 às 09:50)
-
03/06/2014 17:07
Mov. [15] - Documento: Juntada de Citação
-
03/06/2014 17:07
Mov. [14] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 02/05/14 para BANCO DO BRASIL
-
03/06/2014 17:07
Mov. [13] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Aguardar retorno do AR
-
15/05/2014 15:06
Mov. [12] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar retorno do AR
-
15/05/2014 15:06
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
02/05/2014 16:01
Mov. [10] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar retorno do AR
-
02/05/2014 16:01
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)
-
02/05/2014 14:03
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BANCO DO BRASIL
-
28/04/2014 10:55
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BANCO DO BRASIL
-
28/04/2014 10:55
Mov. [6] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a todas as partes
-
15/04/2014 11:09
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para SILVANEIDE LIMA BENTO) em 15/04/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(15/04/14)
-
15/04/2014 11:09
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 15 de Maio de 2014 às 12:10)
-
15/04/2014 11:09
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
15/04/2014 11:09
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE ICÓ
-
15/04/2014 11:09
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB26360NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2014
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000861-85.2022.8.06.0012
Dennis Lanno Barbosa Costa
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Jose Ribamar Pereira de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 22:29
Processo nº 0176782-84.2018.8.06.0001
Geraldo Benedito
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de F...
Advogado: Saulus Stefano Rodrigues Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2018 13:10
Processo nº 0234775-46.2022.8.06.0001
Dino Marques Carvalho Melo
Estado do Ceara
Advogado: Ana Celia de Andrade Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2022 18:21
Processo nº 3000933-72.2022.8.06.0012
Francisco Delino Correia Goncalves
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2022 11:36
Processo nº 3000043-07.2020.8.06.0012
Escola Creche Sonho de Talita Sociedade ...
Lidiane de Oliveira Silva Ramalho
Advogado: Adolfo Lindemberg Costa de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2020 18:18