TJCE - 0241168-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO LEONEL DA SILVEIRA PEREIRA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132309278
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132309278
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132309278
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132309278
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22/01/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132309278
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22/01/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132309278
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14/01/2025 18:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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19/12/2024 19:41
Decorrido prazo de FERNANDO LEONEL DA SILVEIRA PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 124681977
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22/11/2024 08:46
Confirmada a citação eletrônica
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0241168-16.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Prestação de Serviços] AUTOR: MAGNOLIA MARIA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
Vistos.
Diante da documentação apresentada nos IDs 116867414 a 116867419, defiro o pedido de gratuidade judicial à parte autora, contudo, advirto à referida parte que tal benefício não abrange as multas processuais, consoante preceituado no art. 98, §4º, do do CPC, ficando ressalvada a possibilidade de impugnação pela parte ré.
Em conformidade com o art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), combinado com o art. 1.048, inciso I, primeira parte, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e com o art. 6º da Resolução nº 520/2023 (Política Judiciária sobre Pessoas Idosas), do Conselho Nacional de Justiça, defiro o pedido de tramitação prioritária.
Recebo a Inicial apenas no plano meramente formal.
Ressalte-se que é aplicável ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor e, considerando a hipossuficiência da parte autora em face da requerida, inverto o ônus probatório quanto aos fatos controvertidos, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC.
Quanto à realização de audiência de conciliação, entendo prudente postergá-la para momento posterior à apresentação da contestação, quando já for possível comparar os cálculos apresentados pelos litigantes.
Cite-se a parte requerida pelo portal e, se não for possível, por carta com aviso de recebimento, para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III).
A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
Intime-se a parte autora na pessoa de Advogado(a) pelo DJe.
Expedientes. Fortaleza/CE, 2024-11-12. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 124681977
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21/11/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124681977
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21/11/2024 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a MAGNOLIA MARIA COSTA - CPF: *03.***.*29-04 (AUTOR).
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12/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
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09/11/2024 01:25
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/09/2024 12:16
Mov. [8] - Conclusão
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19/09/2024 12:16
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02328271-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 19/09/2024 11:55
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02/09/2024 21:28
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 02:07
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 14:50
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/08/2024 10:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 18:41
Mov. [2] - Conclusão
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10/06/2024 18:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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