TJCE - 3000551-27.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:03
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 04:57
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:57
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:57
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129527620
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129527620
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129527620
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000551-27.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] REQUERENTE: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 65789339, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 70382655), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expedientes necessários. Ipaumirim, data da assinatura digital. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim, data da assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129527620
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129527620
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129527620
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10/12/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129527620
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10/12/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129527620
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10/12/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129527620
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10/12/2024 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:03
Processo Desarquivado
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04/04/2024 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 10:44
Expedição de Alvará.
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05/03/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:57
Processo Desarquivado
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09/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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15/04/2023 00:55
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:12
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 14/04/2023 23:59.
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31/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 07:59
Juntada de Certidão
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31/03/2023 07:59
Transitado em Julgado em 11/03/2023
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17/03/2023 13:03
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 10/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:02
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:02
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 08/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDREZZA VIANA DE ANDRADE em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 11:55
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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30/01/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 06:56
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2023 11:16
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/01/2023 07:05
Decorrido prazo de PATRICIA CAJASEIRA DE SA em 24/01/2023 23:59.
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04/01/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2022 01:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 01:48
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/12/2022 23:59.
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12/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 15:03
Juntada de Petição de procuração
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09/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 08:38
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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09/04/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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