TJCE - 3040076-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 164769517
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164769517
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3040076-33.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO INTERMEDIUM SA e outros Vistos hoje. A fase postulatória encontra-se superada e, ao que parece, o processo admite julgamento no estado em que se encontra (art. 355, CPC). Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 15 dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Ainda, considerando a disposição do art. 139, V, do CPC e com o objetivo de desenvolver uma cultura de paz e pacificação social, voltada para a solução de conflitos por meio de um procedimento célere e simplificado, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no mesmo prazo acima concedido, apresentarem nos autos, querendo, proposta concreta de acordo ou termo de transação para devida homologação judicial, ou ainda, informarem se desejam participar de audiência de conciliação, nos mesmos moldes. Caso não haja nenhum requerimento de produção de provas ou manifestação favorável à audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se via DJE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
21/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164769517
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11/07/2025 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA ALINE CAVALCANTE DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:08
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 133378337
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 133378337
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 133378337
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 133378337
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 3040076-33.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO INTERMEDIUM SA e outros Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação de ID 132286451 e ID 133371674 , em até 15 (quinze) dias. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Veruska Passos Auxiliar Judiciário -
30/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133378337
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30/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133378337
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10/03/2025 17:01
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:13
Juntada de Petição de procuração
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11/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA ALINE CAVALCANTE DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIANGELA AKEMI FEITOSA ABE em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:54
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
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24/01/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129469513
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11/12/2024 02:38
Confirmada a citação eletrônica
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3040076-33.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO INTERMEDIUM SA e outros Vistos hoje. Inicialmente, defiro a justiça gratuita. No tocante ao pedido de tutela de urgência, tem-se do teor do artigo 300 do CPC os requisitos necessários para a concessão, notadamente "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso concreto, não se verifica dos autos, neste momento de cognição sumária, elementos de prova que autorizem concluir pela constituição do requisito da probabilidade do direito da parte autora, representado por prova inequívoca da verossimilhança da alegação, contexto que se tornará mais elucidativo após a formação do contraditório. Sendo assim, INDEFIRO a tutela provisória requerida, sem prejuízo de posterior alteração do entendimento ora esposado, uma vez presentes nos autos elementos de prova que assim autorizem. No tocante à audiência de conciliação, entendo pela não designação do referido ato, nesta oportunidade, uma vez possível a realização do ato a qualquer momento do procedimento, na forma prevista pelo artigo 139, V do CPC. Assim, cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contando-se o termo inicial do prazo, na forma do artigo 335, III, do CPC, alertada a parte ré que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se tratar de direito indisponível. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria de Fatima Bezerra Facundo Juíza de Direito -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129469513
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10/12/2024 08:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129469513
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10/12/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 21:07
Deferido o pedido de ANA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*61-33 (AUTOR)
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05/12/2024 19:11
Conclusos para decisão
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05/12/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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