TJCE - 3000533-06.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:10
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:10
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 05:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 05:00
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129533991
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129533991
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000533-06.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: EDVALDO CARLOS DE MORAIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por EDVALDO CARLOS DE MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 79273094, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 79169914), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expedientes necessários. Ipaumirim-CE, data da assinatura digital. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim-CE, data da assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129533991
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129533991
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10/12/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129533991
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10/12/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129533991
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10/12/2024 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 16:18
Processo Desarquivado
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22/03/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 08:33
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 10:44
Expedição de Alvará.
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07/03/2024 10:44
Expedição de Alvará.
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07/03/2024 10:44
Expedição de Alvará.
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05/03/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:18
Juntada de despacho
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07/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2023 17:56
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/02/2023 23:59.
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16/03/2023 17:56
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/02/2023 23:59.
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06/03/2023 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 13:23
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 10:44
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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23/01/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 08:20
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2022 04:40
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 03:50
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 22:24
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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01/04/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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