TJCE - 3000533-06.2022.8.06.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000533-06.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] REQUERENTE: EDVALDO CARLOS DE MORAIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por EDVALDO CARLOS DE MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 79273094, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 79169914), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expedientes necessários. Ipaumirim-CE, data da assinatura digital. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim-CE, data da assinatura digital. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
24/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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24/11/2023 12:17
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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24/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 22:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e não-provido
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25/10/2023 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/10/2023 00:03
Decorrido prazo de EDVALDO CARLOS DE MORAIS em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 00:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2023 22:12
Juntada de Certidão
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05/10/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 22:56
Conclusos para despacho
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26/08/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 14:57
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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