TJCE - 0267806-86.2024.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:22
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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26/05/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:25
Juntada de resposta
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04/02/2025 02:03
Decorrido prazo de MAYRA DIAS CARNEIRO AGUIAR em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:03
Decorrido prazo de MARCIO VIVALDI AZEVEDO DE AGUIAR em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:03
Decorrido prazo de MANUEL MARCIO BEZERRA TORRES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE MOURA em 03/02/2025 23:59.
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20/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 128167609
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11/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação ordinária em que são partes Maria da Graça Campos Martins e Banco do Brasil S.A.
Em decisão de ID 121925233 foi indeferida a gratuidade judiciária e determinada a intimação da parte autora para recolher as custas processuais, tendo decorrido o prazo sem que nada fosse apresentado, conforme certidão de ID 121925235.
A parte autora apresentou petição comunicando a interposição de agravo de instrumento. É o breve relatório.
Decido.
Apesar da comunicação de agravo, não consta nos autos decisão concedendo efeito suspensivo (art. 1.019, I do CPC), no entanto, em uma breve consulta ao Agravo nº 0638329-53.2024.8.06.0000, verifico que consta decisão às págs. 218/234 conhecendo do recurso, mas negando-lhe provimento, portanto, impõe-se a extinção.
A ausência de recolhimento das custas processuais, mesmo após regular intimação, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista a previsão do art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I c/c art. 290 do CPC, indeferindo a petição inicial ante a ausência de recolhimento das custas processuais.
Sem condenação em custas e em honorários, haja vista que sequer houve citação.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Fortaleza/CE, 04 de dezembro de 2024. Fabricia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128167609
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10/12/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128167609
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04/12/2024 10:08
Indeferida a petição inicial
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04/12/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 22:06
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 18:34
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2024 Data da Publicacao: 01/11/2024 Numero do Diario: 3424
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30/10/2024 01:50
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 12:07
Mov. [10] - Documento Analisado
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17/10/2024 10:12
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 17:47
Mov. [8] - Conclusão
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15/10/2024 17:47
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02380326-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/10/2024 17:29
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03/10/2024 18:34
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 11:47
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 07:38
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/09/2024 13:07
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 19:29
Mov. [2] - Conclusão
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11/09/2024 19:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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