TJCE - 3000185-85.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:00
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 02:19
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:19
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129440532
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129440532
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr.
Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 3000185-85.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BRAZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA DE FATIMA BRAZ em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 65434983, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 65662502), já tendo inclusive recebido a quantia por alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, 8 de dezembro de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, 8 de dezembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129440532
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129440532
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10/12/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129440532
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10/12/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129440532
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10/12/2024 08:26
Processo Reativado
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10/12/2024 07:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2024 21:28
Conclusos para decisão
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19/12/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BRAZ em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 15:33
Expedição de Alvará.
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24/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 03:58
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:40
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2023 21:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:01
Juntada de despacho
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26/04/2023 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2022 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
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03/10/2022 09:11
Conclusos para decisão
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01/10/2022 01:12
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 21:59
Juntada de Petição de recurso
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14/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:56
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2022 16:09
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 16:08
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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12/09/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2022 08:16
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 09:45
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/09/2022 02:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 02:19
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:05
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 14:07
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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15/02/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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