TJCE - 0005351-59.2010.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 137618322
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 137618322
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28/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de usucapião na qual a parte autora declara que possui com animus domini e de forma mansa e pacífica, sem interrupção, contestação, ou oposição de quem quer que seja, por mais de 15 (quinze) anos, o imóvel descrito em id. 110293262.
Alega a parte autora que adquiriu referido bem há muito tempo, requerendo, assim, a procedência do pedido para o fim de que seja declarado o domínio sobre o imóvel objeto da presente ação, bem como a transcrição da sentença para se constituir em título hábil para registro no Cartório competente.
Recebida a inicial, foi determinada a citação dos confinantes e, por edital, dos ausentes e incertos, bem como a ciência das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Os confinantes e os respectivos cônjuges foram devidamente citados, entretanto, deixaram decorrer o prazo assinalado, sem nada apresentar ou, tendo se manifestado, não apresentaram oposição real.
As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal afirmaram não ter interesse no feito. É o que importa relatar.
Passo a Decidir.
Cumpre situar a matéria no campo legal.
Para tanto, entendo satisfeitos os requisitos do art. 1.238 do Código Civil para aquisição da propriedade, pelos fundamentos a seguir expostos.
Assim dispõe o Código Civil: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Em face da disposição legal mencionada, tem-se que para a aquisição de domínio pela usucapião extraordinária é absolutamente imprescindível que a posse seja: a) com animus domini; b) contínua, isto é, sem interrupção durante o tempo definido em lei; c) tranquila, mansa, pacífica e incontestada; d) independente de boa-fé e justo título.
A ausência de qualquer desses requisitos desfigura a usucapião, impedindo a declaração de domínio.
In casu, diante do conjunto probatório coligido aos autos, resta evidenciada a conjunção dos requisitos legais exigidos, na medida em que restou comprovada a posse mansa e pacífica, por tempo definido na lei civil, sem interrupção, nem oposição ou contestação de quem quer que seja, bem como a boa-fé da parte requerente, a qual acostou documentos de compra e venda.
O fato de não ter havido contestação pelos confinantes ou eventuais interessados, demonstra que nunca houve oposição à posse da parte autora.
Conforme se constata nos autos foram adotadas todas as providências legais no sentido de dar ciência da tramitação da presente ação aos eventuais interessados.
Ora, foi publicado edital de citação dos réus incertos e desconhecidos, assim como foram citados pessoalmente todos os confinantes do imóvel usucapiendo, sem que tenha ocorrido qualquer oposição ao pedido da autora.
Ainda, insta repisar que as Fazendas Públicas demonstraram não possuir interesse sobre a área objeto de discussão nestes autos.
Isto posto, com base na fundamentação supra e com fulcro no art. 1.238 do Código Civil c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para reconhecer a autora o domínio do imóvel descrito na inicial e no memorial anexado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Sem custas face a gratuidade deferida que, contudo, não abregerá o IX, § 1º, do Art. 98 do CPC.
Após o cumprimento de todas as determinações contidas no comando desta decisão, certifique o ocorrido e, ato contínuo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Benedito/CE, 28 de fevereiro de 2025.
Larissa Affonso Mayer Juiza de Direito -
27/03/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137618322
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27/03/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 05:28
Decorrido prazo de CEARA ENERGIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 17:51
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO BARRETO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:51
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO BARRETO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 126244716
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06/12/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Benedito D E S P A C H O Tratam os presentes autos de ação de competência do direito privado referente a matéria Cível.
Ocorre que, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, publicou a Portaria n° 02039/2024, disponibilizada em 12/09/2024, a qual dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, para efetivar a migração dos processos da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça.
Veja-se: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, conforme cronograma abaixo: 2º Ciclo (Unidades do Anexo II) Migração dos processos do SAJ para o PJe: 18/10/2024 a 20/10/2024 Implantação Assistida: 21/10/2024 a 25/10/2024 (…) §5º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes à matéria Cível Comum, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração. (…) Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.
Parágrafo único.
Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma. §1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência. §2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX. §3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI - CATI. §4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.
Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número.
Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para a matéria Cível Comum. (…) Diante do exposto, tendo em vista que houve a migração destes autos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), determino a intimação das partes, através do DJe, para tomarem conhecimento do ato, bem como para requererem o que entender de direito, impulsionando o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que, se a intimação acima depender de mandado, dispenso o referido ato para dar prosseguimento imediato ao feito, devendo a Secretaria desta Unidade cumprir a última determinação deste juízo ou impulsionar o processo por ato ordinatório.
Além disso, solicite à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), através da Central de Atendimento em TI - CATI, que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos a fila correta para análise do processo conforme a ordem cronológica e/ou com a urgência que o caso requer, observando as prioridades legais.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 126244716
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05/12/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126244716
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05/12/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:02
Mov. [105] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 11:48
Mov. [104] - Certidão emitida
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14/10/2024 17:27
Mov. [103] - Concluso para Sentença
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01/10/2024 10:23
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01805312-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2024 09:51
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24/09/2024 17:17
Mov. [101] - Mero expediente | Sobre a contestacao as p. 140 a 156, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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24/09/2024 10:48
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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24/09/2024 10:21
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01805200-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/09/2024 10:06
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10/09/2024 21:52
Mov. [98] - Expedição de Edital
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09/09/2024 20:47
Mov. [97] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 09:51
Mov. [96] - Documento
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07/03/2024 17:08
Mov. [95] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 14:43
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 09:44
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01803326-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2023 09:15
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30/05/2023 22:18
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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27/04/2023 07:23
Mov. [91] - Documento
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22/03/2023 19:43
Mov. [90] - Documento
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07/03/2023 19:08
Mov. [89] - Expedição de Carta Precatória
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02/03/2023 17:58
Mov. [88] - Mero expediente | Cite a empresa Ceara Energia no endereco informado em peticao de fl. 124 e intime a mesma para que, querendo, manifeste-se no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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17/10/2022 16:28
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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05/10/2022 12:46
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WSBE.22.01805444-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2022 11:02
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29/09/2022 05:10
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2561/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
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27/09/2022 13:34
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 16:06
Mov. [83] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da peticao e documentos as pags. 105-121, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como de modo justificado indique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusao. Expedient
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26/09/2022 09:54
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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26/09/2022 09:53
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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22/09/2022 16:43
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WSBE.22.01805205-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/09/2022 16:31
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12/09/2022 11:56
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
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05/09/2022 13:48
Mov. [78] - Certidão emitida
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02/09/2022 15:02
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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01/09/2022 19:21
Mov. [76] - Certidão emitida
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01/09/2022 19:21
Mov. [75] - Documento
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01/09/2022 19:17
Mov. [74] - Documento
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01/09/2022 19:16
Mov. [73] - Documento
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25/05/2022 14:41
Mov. [72] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2022/001205-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2022 Local: Oficial de justica - Raquel Fernandes da Silva
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24/05/2022 13:16
Mov. [71] - Certidão emitida
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24/05/2022 13:14
Mov. [70] - Certidão emitida
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19/05/2022 11:28
Mov. [69] - Mero expediente | A SV certifique a intimacao das fazendas, assim como dos confinantes. Ademais, determino a redistribuicao do mandado de citacao a COMAN (p. 93). Expedientes urgentes.
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31/03/2022 09:11
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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11/03/2022 15:50
Mov. [67] - Conclusão
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11/03/2022 15:50
Mov. [66] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao dos autos em virtude da criacao da 2 Vara da Comarca de Sao Benedito
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11/03/2022 15:50
Mov. [65] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao dos autos em virtude da criacao da 2 Vara da Comarca de Sao Benedito
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10/03/2022 19:55
Mov. [64] - Certidão emitida
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04/08/2021 11:33
Mov. [63] - Certidão emitida
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04/08/2021 11:30
Mov. [62] - Conversão para Processo Digital
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22/11/2019 15:50
Mov. [61] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2019/002927-8 Situacao: Cancelado em 06/09/2024 Local: Oficial de justica -
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04/09/2019 09:43
Mov. [60] - Recebimento
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04/09/2019 09:43
Mov. [59] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Sao Benedito
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09/01/2019 03:32
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 01/04/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/12/2018 23:41
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 27/03/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/12/2018 04:11
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 13/03/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/10/2018 11:05
Mov. [55] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Fabio Rodrigues Sousa
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18/06/2018 08:43
Mov. [54] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES ASSUNTO: PARECER DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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15/06/2018 14:41
Mov. [53] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO ( COMARCA DE SAO BENEDITO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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15/06/2018 14:11
Mov. [52] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MINISTERIO PUBLICO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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22/05/2018 12:51
Mov. [51] - Autos entregues com carga/vista ao ministério público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: PROMOTOR FUNCIONARIO: ELZA NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/05/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA D
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07/05/2018 09:00
Mov. [50] - Audiência de instrução realizada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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03/05/2018 16:15
Mov. [49] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL LUIZ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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03/05/2018 16:14
Mov. [48] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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12/04/2018 13:49
Mov. [47] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/04/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 10/04/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDIT
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04/04/2018 11:49
Mov. [46] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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22/02/2018 12:53
Mov. [45] - Audiência de instrução designada | AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 07/05/2018 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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18/08/2016 10:35
Mov. [44] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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12/07/2016 14:51
Mov. [43] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO ASSUNTO: PETICAO NOS AUTOS TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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05/07/2016 10:26
Mov. [42] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. HELIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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05/07/2016 10:20
Mov. [41] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO ( COMARCA DE SAO BENEDITO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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17/03/2016 09:11
Mov. [40] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. HELIO FUNCIONARIO: HILARIA NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 17/03/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 28/03/2016 - Local: VARA UN
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04/03/2016 12:24
Mov. [39] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 03/03/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 14/03/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDIT
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01/03/2016 08:35
Mov. [38] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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30/11/2015 16:36
Mov. [37] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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21/02/2013 16:17
Mov. [36] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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25/01/2013 12:11
Mov. [35] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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25/01/2013 12:00
Mov. [34] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTACAO DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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23/01/2013 13:43
Mov. [33] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO DE CIENCIA DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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23/01/2013 13:27
Mov. [32] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO ( COMARCA DE SAO BENEDITO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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21/01/2013 09:19
Mov. [31] - Autos entregues com carga/vista ao ministério público | VISTA P/ CIENCIA DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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18/01/2013 16:35
Mov. [30] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 17/01/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 27/01/2013 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDIT
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17/01/2013 13:57
Mov. [29] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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23/11/2012 11:34
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTEME -SE AS PARTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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17/10/2012 16:15
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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14/06/2012 14:21
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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14/06/2012 14:21
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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13/06/2012 13:51
Mov. [24] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MINISTERIO PUBLICO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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06/09/2011 12:36
Mov. [23] - Autos entregues com carga/vista ao ministério público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: PROMOTOR DE JUSTICA FUNCIONARIO: LUCI NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/09/2011 - Local: VARA UNICA D
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06/09/2011 12:13
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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29/08/2011 10:10
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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29/08/2011 10:09
Mov. [20] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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05/08/2011 17:44
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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14/06/2011 12:22
Mov. [18] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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14/06/2011 11:35
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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19/01/2011 15:07
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RESPOSTA DA FAZENDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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19/01/2011 15:06
Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RESPOSTA DA FAZENDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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17/01/2011 14:02
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO ( COMARCA DE SAO BENEDITO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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07/01/2011 10:46
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO ( COMARCA DE SAO BENEDITO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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30/11/2010 15:31
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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16/11/2010 14:14
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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11/11/2010 15:14
Mov. [10] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: RESPOSTA DA FAZENDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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10/11/2010 10:35
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO ( COMARCA DE SAO BENEDITO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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09/11/2010 12:34
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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07/10/2010 12:30
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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30/09/2010 17:05
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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30/09/2010 17:05
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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30/09/2010 17:04
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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30/09/2010 17:04
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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30/09/2010 17:04
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO
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28/09/2010 11:11
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SAO BENEDITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2010
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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