TJCE - 3003041-29.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 127747033
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06/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Requereu a parte autora a desistência da ação e o seu arquivamento. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Expedientes necessários. Coreaú/CE, 28 de novembro de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 127747033
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05/12/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127747033
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04/12/2024 12:12
Extinto o processo por desistência
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28/11/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 10:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/11/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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